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0007662-20.2024.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
JUCICLEIA MARILIA NERY DE CASTRO
CPF 209.***.***-59
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
RENAN REGO RIBEIRO
OAB/AP 3796•Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.
06/05/2026, 12:38Decurso de Prazo
06/05/2026, 12:37Intimação (Determinado o arquivamento na data: 22/04/2026 15:51:17 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
28/04/2026, 07:55Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 22/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000071/2026 em 28/04/2026.
28/04/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0007662-20.2024.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: JUCICLEIA MARÍLIA NERY DE CASTRO Advogado(a): RENAN REGO RIBEIRO - 3796AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 DECISÃO: No movimento de ordem 41 foi noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenciária no val
28/04/2026, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000071/2026
27/04/2026, 17:51Notificação (Determinado o arquivamento na data: 22/04/2026 15:51:17 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
27/04/2026, 12:14DECISÃO (22/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 27/04/2026
27/04/2026, 12:14Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão AMPREV - SETOR PROTOCOLO sob o número hash TJD2026023876VYSYE
27/04/2026, 12:13Em Atos do Desembargador. No movimento de ordem 41 foi noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenc (...)
22/04/2026, 15:51Certifico que faço os autos conclusos em virtude dos dois últimos movimentos.
22/04/2026, 12:24CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
22/04/2026, 12:24Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a JUCICLEIA MARÍLIA NERY DE CASTRO no valor de R$ 29.873,38.
22/04/2026, 12:24Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.
17/04/2026, 14:48Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 09/04/2026 06:44:42 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
15/04/2026, 08:59Documentos
Nenhum documento disponivel