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0007662-20.2024.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
JUCICLEIA MARILIA NERY DE CASTRO
CPF 209.***.***-59
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
RENAN REGO RIBEIRO
OAB/AP 3796Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.

06/05/2026, 12:38

Decurso de Prazo

06/05/2026, 12:37

Intimação (Determinado o arquivamento na data: 22/04/2026 15:51:17 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

28/04/2026, 07:55

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 22/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000071/2026 em 28/04/2026.

28/04/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0007662-20.2024.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: JUCICLEIA MARÍLIA NERY DE CASTRO Advogado(a): RENAN REGO RIBEIRO - 3796AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 DECISÃO: No movimento de ordem 41 foi noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenciária no val

28/04/2026, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000071/2026

27/04/2026, 17:51

Notificação (Determinado o arquivamento na data: 22/04/2026 15:51:17 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

27/04/2026, 12:14

DECISÃO (22/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 27/04/2026

27/04/2026, 12:14

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão AMPREV - SETOR PROTOCOLO sob o número hash TJD2026023876VYSYE

27/04/2026, 12:13

Em Atos do Desembargador. No movimento de ordem 41 foi noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenc (...)

22/04/2026, 15:51

Certifico que faço os autos conclusos em virtude dos dois últimos movimentos.

22/04/2026, 12:24

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

22/04/2026, 12:24

Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a JUCICLEIA MARÍLIA NERY DE CASTRO no valor de R$ 29.873,38.

22/04/2026, 12:24

Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.

17/04/2026, 14:48

Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 09/04/2026 06:44:42 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

15/04/2026, 08:59
Documentos
Nenhum documento disponivel