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0010351-02.2022.8.03.0002

Cumprimento de sentençaPropriedade FiduciáriaPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/11/2022
Valor da Causa
R$ 6.648,36
Orgao julgador
2ª VARA CÍVEL DE SANTANA
Partes do Processo
CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A.
CNPJ 68.***.***.0001-54
Autor
JOHN FAGNER MAGNO TAVEIRA
CPF 007.***.***-81
Reu
Advogados / Representantes
LEANDRO CESAR DE JORGE
OAB/SP 200651Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. REQUERIDO: JOHN FAGNER MAGNO TAVEIRA Nos ter Certidão - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 CERTIDÃO - GERAL IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0010351-02.2022.8.03.0002 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Alienação Fiduciária, Propriedade Fiduciária]

29/04/2026, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

06/06/2024, 21:18

Aguarde-se a manifestação do exequente pelo prazo de 30 (trinta) dias.

21/05/2024, 07:29

Em Atos do Juiz. Aguarde-se a manifestação do exequente pelo prazo de 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo sem requerimentos, arquivem-se os autos.Intime-se.

13/05/2024, 09:14

Decurso de Prazo

07/05/2024, 07:23

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELIANA NUNES DO NASCIMENTO

07/05/2024, 07:23

Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 15/04/2024 10:26:32 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de LEANDRO CESAR DE JORGE (Advogado Autor).

28/04/2024, 06:01

Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 15/04/2024 10:26:32 - 2ª VARA CÍVEL DE SANTANA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: LEANDRO CESAR DE JORGE

18/04/2024, 08:26

Evolução da Classe Processual

18/04/2024, 08:25

Em Atos do Juiz. Alterem-se os registros para cumprimento de sentença.Intime-se a parte credora para requerer o que entender cabível, em cinco dias.

15/04/2024, 10:26

Decurso de Prazo

08/04/2024, 07:38

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELIANA NUNES DO NASCIMENTO

08/04/2024, 07:38

Transcorridos o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze dias) para que apresente impugnação.

08/03/2024, 07:45

Decurso de Prazo

08/03/2024, 07:44

Certifico que ante a certidão de ordem 75 abro prazo para manifestaçao do requerido.

15/02/2024, 11:47
Documentos
Nenhum documento disponivel