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0035709-50.2014.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/07/2014
Valor da Causa
R$ 26.316,46
Orgao julgador
6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL
Processos relacionados
Partes do Processo
RUBENS MONTEIRO VALENTE
CPF 681.***.***-91
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-49
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-49
RUBENS MONTEIRO VALENTE
CPF 681.***.***-91
Advogados / Representantes
HAROLDO DA SILVA OLIVEIRA
OAB/AP 980•Representa: ATIVO
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
OAB/RJ 110501•Representa: ATIVO
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
OAB/RJ 110501•Representa: PASSIVO
HAROLDO DA SILVA OLIVEIRA
OAB/AP 980•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
21/07/2025, 09:32Faço juntada a estes autos do despacho encaminhado via email proferido nos autos 0009124-24.2015.8.03.0001.
09/07/2025, 11:58CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) HAUNY RODRIGUES DINIZ
09/07/2025, 11:58Isento de Custas (Justiça Gratuita).
09/07/2025, 11:46Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 1170.
09/12/2015, 13:23Certifico que em cumprimento a determinação judicial, movimento de ordem 117, os presentes autos serão remetidos ao arquivo.
09/12/2015, 13:22Em Atos do Juiz. Considerando que o réu renunciou aos efeitos da decisão exarada na Reclamação nº 22740-AP, já que através da petição de ordem 115 requereu a liberação dos valores depositados para a autora e o arquivamento do feito, determino o arquivamento dos autos.
07/12/2015, 09:22Protocolo Nº 9468335 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. requer a transferência do valor penhorado em favor da parte autora,com posterior desbloqueio do valor penhorado em excesso, bem como a baixa
26/11/2015, 14:50CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES
26/11/2015, 14:50Em Atos do Juiz. Embora soe estranho determinar a remessa dos autos no bojo dos quais já se tem formada a coisa julgada material e levantamento de valores pelo credor em fase de execução, sequer impugnada pelo réu, tenho que a ordem emanada do Superior Tribunal de Justiça (...)
24/11/2015, 13:08Protocolo Nº 9423499 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. requerer a juntada de decisão
17/11/2015, 20:50CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES
17/11/2015, 20:50Certifico que o(a) Rotinas processuais proferido(a) em 11/11/2015 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000205/2015 em 12/11/2015.
12/11/2015, 01:00Registrado pelo DJE Nº 000205/2015
11/11/2015, 16:46Rotinas processuais (11/11/2015) - Enviado para a resenha gerada em 10/11/2015
11/11/2015, 11:19Documentos
Nenhum documento disponivel