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0000280-05.2026.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/01/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
JOSIMAR DA COSTA PINTO
CPF 209.***.***-04
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
RENATO ELVIS SILVA BARBOSA
OAB/AP 4007Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 07/05/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000079/2026 em 11/05/2026.

11/05/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0000280-05.2026.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: JOSIMAR DA COSTA PINTO Advogado(a): RENATO ELVIS SILVA BARBOSA - 4007AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 DECISÃO: Pretende a parte credora que seu crédito seja depositado em conta bancária de titularidade de procurador.Foi publicada a Resolução 1763/2025 - TJAP, que autoriza o recebimento do crédito por procurador, desde que a procuração cont

11/05/2026, 00:00

Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 29/04/2026 15:55:35 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).

10/05/2026, 06:01

Registrado pelo DJE Nº 000079/2026

08/05/2026, 21:17

DECISÃO (07/05/2026) - Enviado para a resenha gerada em 08/05/2026

08/05/2026, 08:02

Em Atos do Desembargador. Pretende a parte credora que seu crédito seja depositado em conta bancária de titularidade de procurador.Foi publicada a Resolução 1763/2025 - TJAP, que autoriza o recebimento do crédito por procurador, desde que a procuração contenha poderes espec (...)

07/05/2026, 15:30

Certifico que faço os autos conclusos para apreciação da petição juntada à ordem n. 60.

07/05/2026, 13:15

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

07/05/2026, 13:15

Dados Bancários

07/05/2026, 09:32

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 29/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000074/2026 em 04/05/2026.

04/05/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0000280-05.2026.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: JOSIMAR DA COSTA PINTO Advogado(a): RENATO ELVIS SILVA BARBOSA - 4007AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 DECISÃO: A Secretaria de Precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial para o pagamento deste precatório.A planilha de cálculo atualizada foi anexada no movimento 50.Observa-se dos autos que não há info

04/05/2026, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000074/2026

30/04/2026, 18:22

Notificação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 29/04/2026 15:55:35 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ

30/04/2026, 08:38

DECISÃO (29/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 30/04/2026

30/04/2026, 08:38

Em Atos do Desembargador. A Secretaria de Precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial para o pagamento deste precatório.A planilha de cálculo atualizada foi anexada no movimento 50.Observa-se dos autos que não há informações bancárias (...)

29/04/2026, 15:55
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