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0001141-88.2026.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/04/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
NEUCIANE MELO DA COSTA
CPF 747.***.***-53
MUNICIPIO DE MACAPA
Advogados / Representantes
ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS
OAB/AP 3972•Representa: ATIVO
NILZELENE DE SA GALENO
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decurso de Prazo
12/05/2026, 08:51Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 29/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000074/2026 em 04/05/2026.
04/05/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0001141-88.2026.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: NEUCIANE MELO DA COSTA Advogado(a): ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS - 3972AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: NILZELENE DE SA GALENO - 38857154220 DECISÃO: Trata-se de pedido de destaque de honorários contratuais em favor da sociedade advocatícia CÉSAR MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 38.245.951/0001-01, optante do simples nacional.A Resolução nº 303/2019-CNJ, que dispõe sobre a gest
04/05/2026, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000074/2026
30/04/2026, 18:22DECISÃO (29/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 30/04/2026
30/04/2026, 09:05Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de destaque de honorários contratuais em favor da sociedade advocatícia CÉSAR MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 38.245.951/0001-01, optante do simples nacional.A Resolução nº 303/2019-CNJ, que dispõe sobre a ges (...)
29/04/2026, 16:07Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica
29/04/2026, 06:01Certifico que em razão do teor da petição de ordem 10, faço conclusos os autos.
27/04/2026, 10:43CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
27/04/2026, 10:43Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 13/04/2026 17:04:34 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ . Constato que o precatório em questão contém as informações necessárias, atendendo, assim, às formalidades estabelecidas pelo normativo pertinente. DIANTE DO EXPOSTO, defiro a inclusão do crédito referente ao presente precatório na lista única do ente devedor, devendo o pagamento do crédito ser processado e executado (...)
23/04/2026, 06:01Destaque de Honorários Contratuais.
22/04/2026, 16:26Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000063/2026 de 14/04/2026.
21/04/2026, 01:00Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 13/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000063/2026 em 14/04/2026.
14/04/2026, 01:00Registrado pelo DJE Nº 000063/2026
13/04/2026, 19:05Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 13/04/2026 17:04:34 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ / Procurador Do Município De Macapá Réu: NILZELENE DE SA GALENO /
13/04/2026, 17:04Documentos
Nenhum documento disponivel