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0001184-25.2026.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/04/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
CARLA RODRIGUES DA SILVA
CPF 005.***.***-39
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
PEDRO PAULO FAJARDO CAPIBERIBE
OAB/AP 3267•Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Certifico que, para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do mov. em aberto.
13/05/2026, 14:48Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000074/2026 de 04/05/2026.
12/05/2026, 01:00Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 29/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000074/2026 em 04/05/2026.
04/05/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0001184-25.2026.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: CARLA RODRIGUES DA SILVA Advogado(a): PEDRO PAULO FAJARDO CAPIBERIBE - 3267AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 DECISÃO: Trata-se de pedido de destaque de honorários contratuais em favor da sociedade advocatícia FAJARDO & MAGNO ADVOGADOS, CNPJ nº 26.752.289/0001-99, optante do simples nacional. Requer, também, que conste como advogado principal o Dr. PEDRO PAULO FAJA
04/05/2026, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000074/2026
30/04/2026, 18:22DECISÃO (29/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 30/04/2026
30/04/2026, 10:48Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de destaque de honorários contratuais em favor da sociedade advocatícia FAJARDO & MAGNO ADVOGADOS, CNPJ nº 26.752.289/0001-99, optante do simples nacional. Requer, também, que conste como advogado principal o Dr. PEDR (...)
29/04/2026, 16:07Decurso de Prazo
28/04/2026, 09:18CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
28/04/2026, 09:18MANIFESTAÇÃO
23/04/2026, 16:29Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 16/04/2026 11:37:31 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Constato que o precatório em questão contém as informações necessárias, atendendo, assim, às formalidades estabelecidas pelo normativo pertinente. DIANTE DO EXPOSTO, defiro a inclusão do crédito referente ao presente precatório na lista única do ente devedor, devendo o pagamento do crédito ser processado e executado (...)
17/04/2026, 08:10Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 16/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000066/2026 em 17/04/2026.
17/04/2026, 01:00Registrado pelo DJE Nº 000066/2026
16/04/2026, 22:10Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 16/04/2026 11:37:31 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE /
16/04/2026, 11:37Constato que o precatório em questão contém as informações necessárias, atendendo, assim, às formalidades estabelecidas pelo normativo pertinente. DIANTE DO EXPOSTO, defiro a inclusão do crédito referente ao presente precatório na lista única do ente devedor, devendo o pagamento do crédito ser processado e executado (...)
16/04/2026, 11:37Documentos
Nenhum documento disponivel