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0001336-73.2026.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/04/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
RAIMUNDA DO SOCORRO SILVA DE SOUZA
CPF 358.***.***-49
Autor
MUNICIPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
CNPJ 34.***.***.0001-00
Reu
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
ROSICLEI MENDONCA FERREIRA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000074/2026 de 04/05/2026.

12/05/2026, 01:00

Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 30/04/2026 13:11:23 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI (Réu). Constato que o precatório em questão contém as informações necessárias, atendendo, assim, às formalidades estabelecidas pelo normativo pertinente. DIANTE DO EXPOSTO, defiro a inclusão do crédito referente ao presente precatório na lista única do ente devedor, devendo o pagamento do crédito ser processado e executado (...)

10/05/2026, 06:01

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 30/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000074/2026 em 04/05/2026.

04/05/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0001336-73.2026.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: RAIMUNDA DO SOCORRO SILVA DE SOUZA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI Procurador(a) do MunicípioROSICLEI MENDONÇA FERREIRA - 38833212220 DECISÃO: Constato que o precatório em questão contém as informações necessárias, atendendo, assim, às formalidades estabelecidas pelo normativo pertinente. DIANTE DO EXPOSTO, defiro a inclusão do crédito referente ao presente prec

04/05/2026, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000074/2026

30/04/2026, 18:22

Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 30/04/2026 13:11:23 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI / Procurador Do Município De Pedra Branca Do Amapari Réu: ROSICLEI MENDONÇA FERREIRA /

30/04/2026, 13:11

Constato que o precatório em questão contém as informações necessárias, atendendo, assim, às formalidades estabelecidas pelo normativo pertinente. DIANTE DO EXPOSTO, defiro a inclusão do crédito referente ao presente precatório na lista única do ente devedor, devendo o pagamento do crédito ser processado e executado (...)

30/04/2026, 13:11

DECISÃO (30/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 30/04/2026

30/04/2026, 13:11

SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado

29/04/2026, 00:00

Tombo em 29-04-2026

29/04/2026, 00:00

Conclusão

29/04/2026, 00:00
Documentos
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