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0002548-42.2020.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/07/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
LENIRIA RODRIGUES FIGUEIREDO
CPF 986.***.***-04
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
WILKER DE JESUS LIRA
OAB/AP 1711Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

12/05/2026, 08:20

Decurso de Prazo

12/05/2026, 07:53

Certifico que o processo aguarda prazo da parte autora para ocorrer o arquivamento.

11/05/2026, 07:48

Decurso de Prazo

11/05/2026, 07:47

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 29/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000074/2026 em 04/05/2026.

04/05/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0002548-42.2020.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: LENIRIA RODRIGUES FIGUEIREDO Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 DECISÃO: No movimento de ordem 36 é noticiado o pagamento integral do crédito.Não há comunicações a serem realizadas, uma vez que não houve retenções de tributos em nome da credora principal.DIANTE DO EXPOSTO, proceder ao arquivamento dos autos.Intimem-se.

04/05/2026, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000074/2026

30/04/2026, 18:22

Intimação (Determinado o arquivamento na data: 29/04/2026 16:06:03 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

30/04/2026, 08:54

Notificação (Determinado o arquivamento na data: 29/04/2026 16:06:03 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

30/04/2026, 08:38

DECISÃO (29/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 30/04/2026

30/04/2026, 08:38

Em Atos do Desembargador. No movimento de ordem 36 é noticiado o pagamento integral do crédito.Não há comunicações a serem realizadas, uma vez que não houve retenções de tributos em nome da credora principal.DIANTE DO EXPOSTO, proceder ao arquivamento dos autos.Intimem-se (...)

29/04/2026, 16:06

Expedição de documento

29/04/2026, 08:03

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

29/04/2026, 08:03

Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a LENIRIA RODRIGUES FIGUEIREDO no valor de R$ 45.783,73.

29/04/2026, 08:02

Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.

28/04/2026, 12:21
Documentos
Nenhum documento disponivel