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0002615-07.2020.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/07/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
MARCIA LISBOA DE SOUZA
CPF 831.***.***-53
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
CLAUDOMIRA LUANNA ISACKSSON RABELO
OAB/AP 3847•Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Certifico que os dados para efetuar o pagamento estão gravados no sistema do banco, devendo a parte aguardar o devido crédito em conta. (SISCONDJ - Nº 20260513080534024488)
13/05/2026, 08:06Certifico e dou fé que em 11 de maio de 2026, às 13:00:30, recebi os presentes autos no(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
11/05/2026, 13:00SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
11/05/2026, 11:28Faço juntada a estes autos do DARF para pagamento de contribuição previdenciária.
11/05/2026, 11:26Certifico e dou fé que em 08 de maio de 2026, às 13:43:05, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS, enviados pelo(a) SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
08/05/2026, 13:43CONTADORIA DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
08/05/2026, 13:40À Contadoria para emissão de GUIA DE TRIBUTOS.
08/05/2026, 08:07CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
07/05/2026, 09:02Faço juntada a estes autos do detalhamento da ordem judicial de requisição de informações bancárias do credor.
07/05/2026, 08:35Certifico que foi protocolado via sisbajud solicitação de informações bancárias da parte sob protocolo nº 20260067405952.
04/05/2026, 11:16Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 29/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000074/2026 em 04/05/2026.
04/05/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0002615-07.2020.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MÁRCIA LISBOA DE SOUZA Advogado(a): CLAUDOMIRA LUANNA ISACKSSON RABELO - 3847AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 DECISÃO: A parte credora foi intimada, por meio de sua patrona, a apresentar dados bancários para o pagamento do crédito. Todavia, manteve-se silente.Importante ressaltar que, em recente inspeção, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que, havendo r
04/05/2026, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000074/2026
30/04/2026, 18:22DECISÃO (29/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 30/04/2026
30/04/2026, 09:56Em Atos do Desembargador. A parte credora foi intimada, por meio de sua patrona, a apresentar dados bancários para o pagamento do crédito. Todavia, manteve-se silente.Importante ressaltar que, em recente inspeção, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que, havendo r (...)
29/04/2026, 16:06Documentos
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