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0002589-09.2020.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/07/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
ADEMIR BOUSSE PICANCO
CPF 608.***.***-68
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
MARTA MARIA PANTOJA
OAB/AP 2763•Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
12/05/2026, 08:21Decurso de Prazo
11/05/2026, 07:32Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 29/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000074/2026 em 04/05/2026.
04/05/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0002589-09.2020.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ADEMIR BOUSSE PICANÇO Advogado(a): MARTA MARIA PANTOJA - 2763AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 DECISÃO: No movimento de ordem 37 foi noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenciária no valor de R$ 2
04/05/2026, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000074/2026
30/04/2026, 18:22Intimação (Determinado o arquivamento na data: 29/04/2026 16:06:05 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
30/04/2026, 08:54Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão AMPREV - SETOR PROTOCOLO sob o número hash TJD202602481270CXJ
30/04/2026, 08:40Notificação (Determinado o arquivamento na data: 29/04/2026 16:06:05 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
30/04/2026, 08:39DECISÃO (29/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 30/04/2026
30/04/2026, 08:39Em Atos do Desembargador. No movimento de ordem 37 foi noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenc (...)
29/04/2026, 16:06Expedição de documento
29/04/2026, 08:01CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
29/04/2026, 08:01Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a ADEMIR BOUSSE PICANÇO no valor de R$ 39.195,92.
29/04/2026, 08:01Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.
28/04/2026, 13:09Certifico que os dados para efetuar o pagamento estão gravados no sistema do banco, devendo a parte aguardar o devido crédito em conta. (SISCONDJ - Nº 20260422075859022222)
22/04/2026, 08:01Documentos
Nenhum documento disponivel