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0002589-09.2020.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/07/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
ADEMIR BOUSSE PICANCO
CPF 608.***.***-68
Autor
ESTADO DO AMAPA
Reu
Advogados / Representantes
MARTA MARIA PANTOJA
OAB/AP 2763Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

12/05/2026, 08:21

Decurso de Prazo

11/05/2026, 07:32

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 29/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000074/2026 em 04/05/2026.

04/05/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0002589-09.2020.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ADEMIR BOUSSE PICANÇO Advogado(a): MARTA MARIA PANTOJA - 2763AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 DECISÃO: No movimento de ordem 37 foi noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenciária no valor de R$ 2

04/05/2026, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000074/2026

30/04/2026, 18:22

Intimação (Determinado o arquivamento na data: 29/04/2026 16:06:05 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .

30/04/2026, 08:54

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão AMPREV - SETOR PROTOCOLO sob o número hash TJD202602481270CXJ

30/04/2026, 08:40

Notificação (Determinado o arquivamento na data: 29/04/2026 16:06:05 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE

30/04/2026, 08:39

DECISÃO (29/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 30/04/2026

30/04/2026, 08:39

Em Atos do Desembargador. No movimento de ordem 37 foi noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Comunicar à AMPREV, bem como ao Estado do Amapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previdenc (...)

29/04/2026, 16:06

Expedição de documento

29/04/2026, 08:01

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

29/04/2026, 08:01

Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a ADEMIR BOUSSE PICANÇO no valor de R$ 39.195,92.

29/04/2026, 08:01

Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.

28/04/2026, 13:09

Certifico que os dados para efetuar o pagamento estão gravados no sistema do banco, devendo a parte aguardar o devido crédito em conta. (SISCONDJ - Nº 20260422075859022222)

22/04/2026, 08:01
Documentos
Nenhum documento disponivel