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0006514-37.2025.8.03.0000

PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/12/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
LURDICEA DE JESUS PALHETA MONTEIRO
CPF 257.***.***-00
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
WILKER DE JESUS LIRA
OAB/AP 1711Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Decurso de Prazo

12/05/2026, 08:34

Intimação (Determinado o arquivamento na data: 28/04/2026 15:01:47 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).

10/05/2026, 06:01

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 28/04/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000074/2026 em 04/05/2026.

04/05/2026, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0006514-37.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: LURDICEA DE JESUS PALHETA MONTEIRO Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 DECISÃO: No movimento 47, é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira: 1) Comunicar à MACAPAPREV, bem como ao Município de Macapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à con

04/05/2026, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000074/2026

30/04/2026, 18:22

Notificação (Determinado o arquivamento na data: 28/04/2026 15:01:47 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ

30/04/2026, 08:50

DECISÃO (28/04/2026) - Enviado para a resenha gerada em 30/04/2026

30/04/2026, 08:50

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão MACAPAPREV – PROTOCOLO sob o número hash TJD2026024845TTUAY

30/04/2026, 08:49

Em Atos do Desembargador. No movimento 47, é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira: 1) Comunicar à MACAPAPREV, bem como ao Município de Macapá, sobre a retenção e depósito ocorridos em relação à contribuição previden (...)

28/04/2026, 15:01

Certifico que faço os autos conclusos em virtude dos dois últimos movimentos.

28/04/2026, 08:38

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO

28/04/2026, 08:38

Certifico que foi efetuado o pagamento integral de crédito para a LURDICEA DE JESUS PALHETA MONTEIRO no valor de R$ 12.184,26.

28/04/2026, 08:38

Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.

17/04/2026, 13:06

Certifico que foi cadastrado alvará de transferência no portal SISCONDJ para efetivação do pagamento nas contas informadas à ordem n. 43.

13/04/2026, 08:17

Intimação (Decisão de Saneamento e de Organização do Processo na data: 27/03/2026 16:04:33 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).

09/04/2026, 06:01
Documentos
Nenhum documento disponivel