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0001881-80.2021.8.03.0013

Procedimento do Juizado Especial CívelPromoção / AscensãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/11/2021
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
Partes do Processo
REGIANE SOARES NETO
CPF 511.***.***-20
Autor
MUNICIPIO DE SERRA DO NAVIO
CNPJ 34.***.***.0001-83
Reu
Advogados / Representantes
DAVI IVA MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
WENDSON AGUIAR PENA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
MARCELO DA CONCEICAO NUNES
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0001881-80.2021.8.03.0013. REQUERENTE: REGIANE SOARES NETO REQUERIDO: MUNICIPIO DE SERRA DO NAVIO DECISÃO Revogo a decisão de ID 25724910, eis que considera equivocadamente o valor para expedição RPV, o valor está acima d Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari Rua Francisco Braz, 517, Centro, Pedra Branca do Amapari - AP - CEP: 68945-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

11/05/2026, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

09/01/2026, 08:39

Certifico a solicitação de migração dos autos para o sistema PJE.

18/12/2025, 10:26

Certifico que disponibilizo os autos para expedição de OFÍCIO REQUISITÓRIO.

30/10/2025, 11:07

Em Atos do Juiz. Considerando que não houve impugnação e na existência de eventual manifestação de renúncia aos valores excedentes ao teto legal estabelecido para expedição de RPV na esfera municipal, expeça-se ofício ao Procurador do Município de Serra do Nav (...)

29/09/2025, 10:19

Certifico que remeto os autos conclusos.

29/09/2025, 09:33

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROBERVAL PANTOJA PACHECO

29/09/2025, 09:33

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 16/05/2025 10:48:43 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de WENDSON AGUIAR PENA (Procurador Do Município De Serra Do Navio Réu).

20/06/2025, 06:01

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 16/05/2025 10:48:43 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) enviada ao Escritório Digital para: Procurador Do Município De Serra Do Navio Réu: WENDSON AGUIAR PENA

10/06/2025, 13:38

Em Atos do Juiz. Intime-se a Fazenda Pública para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução de acordo com o art. 535 do CPC.Havendo impugnação, intimar o autor para responder no mesmo prazo, vindo após os autos conclusos para decisão.Cumpra-se.

16/05/2025, 10:48

Certifico que remeto os autos conclusos.

12/05/2025, 12:17

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ROBERVAL PANTOJA PACHECO

12/05/2025, 12:17

Juntada de planilha de cálculo atualizada

27/03/2025, 09:09

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 13/02/2025 10:04:31 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).

06/03/2025, 10:28

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 13/02/2025 10:04:31 - VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA

27/02/2025, 14:10
Documentos
PROCURAÇÃO
24/01/2024, 15:27
PROCURAÇÃO
14/11/2023, 16:39
OUTROS DOCUMENTOS
13/10/2022, 10:55
TipoProcessoDocumento#6000603
13/10/2022, 10:55
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21/06/2022, 11:02
TipoProcessoDocumento#6000603
21/06/2022, 11:02