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0000063-35.2021.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
WAGNER BARBOSA MACIEL
CPF 646.***.***-00
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
CARLOS ALBERTO ALVES GOMES
OAB/AP 1573•Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Intimação (Deferido o pedido de WAGNER BARBOSA MACIEL. na data: 08/05/2026 16:24:42 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, uma vez que os honorários contratuais destacados já foram pagos, via de acordo direto, conforme ordens 20 e 50.Não há penhora, cessão de crédito ou p (...)
11/05/2026, 07:48Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 08/05/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000079/2026 em 11/05/2026.
11/05/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0000063-35.2021.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: WAGNER BARBOSA MACIEL Advogado(a): CARLOS ALBERTO ALVES GOMES - 1573AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 DECISÃO: Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, uma vez que os honorários contratuais destacados já foram pagos, via de acordo direto, conforme ordens 20 e 50.Não há penhora, cessão de
11/05/2026, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000079/2026
08/05/2026, 21:17Notificação (Deferido o pedido de WAGNER BARBOSA MACIEL. na data: 08/05/2026 16:24:42 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE /
08/05/2026, 16:24Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto. A adesão abrange o crédito principal, uma vez que os honorários contratuais destacados já foram pagos, via de acordo direto, conforme ordens 20 e 50.Não há penhora, cessão de crédito ou p (...)
08/05/2026, 16:24DECISÃO (08/05/2026) - Enviado para a resenha gerada em 08/05/2026
08/05/2026, 16:24Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
08/05/2026, 10:30Conclusão
08/05/2026, 10:30Nesta data 25 de março de 2025, às 08:17:00 o precatório foi desabilitado para adesão ao Acordo Direto.
25/03/2025, 08:17Certifico que os presentes autos encontram-se aguardando pagamento do valor remanescente de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016, e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 109/2021, no qual os precatórios a cargo dos Estados, do Distrito Federal e de Municípios, poderão ser pagos até 31/12/2029.
30/01/2025, 12:47Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/12/2024 11:40:33 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de CARLOS ALBERTO ALVES GOMES (Advogado Autor).
26/12/2024, 06:01Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/12/2024 11:40:33 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA .
17/12/2024, 07:12Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 14/12/2024 11:40:33 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: CARLOS ALBERTO ALVES GOMES PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ - Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
16/12/2024, 12:35Em Atos do Desembargador. A Secretaria de Precatórios, à ordem 46, certificou o pagamento parcial do precatório referente ao acordo direto firmado com o ente devedor.Diante do exposto, proceder da seguinte forma:1) Exclua-se o credor da lista de credores habilitados ao acordo d (...)
14/12/2024, 11:40Documentos
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