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0001528-06.2026.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/05/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
ROSA MARIA VILHENA FARIAS
CPF 816.***.***-53
ESTADO DO AMAPA
Advogados / Representantes
DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648•Representa: ATIVO
THIAGO LIMA ALBUQUERQUE
OAB/AP 1676•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Intimação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 08/05/2026 16:25:46 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA . Constato que o precatório em questão contém as informações necessárias, atendendo, assim, às formalidades estabelecidas pelo normativo pertinente. DIANTE DO EXPOSTO, defiro a inclusão do crédito referente ao presente precatório na lista única do ente devedor, devendo o pagamento do crédito ser processado e executado (...)
11/05/2026, 07:48Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 08/05/2026 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000079/2026 em 11/05/2026.
11/05/2026, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0001528-06.2026.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ROSA MARIA VILHENA FARIAS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 DECISÃO: Constato que o precatório em questão contém as informações necessárias, atendendo, assim, às formalidades estabelecidas pelo normativo pertinente. DIANTE DO EXPOSTO, defiro a inclusão do crédito referente ao presente precatório na lista única do ente deve
11/05/2026, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000079/2026
08/05/2026, 21:17Notificação (Crédito incluído na lista de Precatórios. na data: 08/05/2026 16:25:46 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA / Procurador Do Estado Do Amapá Réu: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE /
08/05/2026, 16:25Constato que o precatório em questão contém as informações necessárias, atendendo, assim, às formalidades estabelecidas pelo normativo pertinente. DIANTE DO EXPOSTO, defiro a inclusão do crédito referente ao presente precatório na lista única do ente devedor, devendo o pagamento do crédito ser processado e executado (...)
08/05/2026, 16:25DECISÃO (08/05/2026) - Enviado para a resenha gerada em 08/05/2026
08/05/2026, 16:25SORTEIO CÍVEL/CÍVEL de AÇÃO de 2ºg: PRECATORIO(PREC) para SECRETARIA DE PRECATÓRIOS ao GABINETE DA PRESIDÊNCIA - Juízo 100% Digital não solicitado
07/05/2026, 00:19Tombo em 07-05-2026
07/05/2026, 00:19Conclusão
07/05/2026, 00:19Documentos
Nenhum documento disponivel