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6001986-25.2025.8.03.0009
Reintegracao Manutencao De PosseEsbulho / Turbação / AmeaçaPosseCoisasDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 1.518,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Oiapoque
Partes do Processo
DANIEL RODRIGUES BAIA
CPF 631.***.***-20
LOIRINHO DA SKY
LOIRINHO DA SKY
COSME CONCEICAO SOUSA
CPF 727.***.***-00
Advogados / Representantes
ANTONIO AUGUSTO COSTA SOARES
OAB/AP 1612•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2026
13/05/2026, 01:31Publicado Intimação em 13/05/2026.
13/05/2026, 01:31Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6001986-25.2025.8.03.0009. AUTOR: DANIEL RODRIGUES BAIA REU: COSME CONCEICAO SOUSA DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4319267780 Número do Classe processual: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Trata-se de Ação de Reintegração de Posse com pedido de tutela de urgência ajuizada por DANIEL RODRIGUES BAIA, assistido pela Defen
12/05/2026, 00:00Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
04/05/2026, 09:20Conclusos para decisão
23/03/2026, 10:28Juntada de Certidão
23/03/2026, 10:27Decorrido prazo de DANIEL RODRIGUES BAIA em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 10:25Decorrido prazo de COSME CONCEICAO SOUSA em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 10:25Juntada de Petição de petição
03/03/2026, 14:19Confirmada a comunicação eletrônica
26/02/2026, 00:43Confirmada a comunicação eletrônica
26/02/2026, 00:43Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
09/02/2026, 13:53Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
09/02/2026, 13:53Proferidas outras decisões não especificadas
09/02/2026, 12:51Conclusos para decisão
22/12/2025, 12:37Documentos
Decisão
•04/05/2026, 09:20
Decisão
•09/02/2026, 12:51
Decisão
•22/10/2025, 11:07
Termo de Audiência
•10/07/2025, 09:14
Decisão
•09/07/2025, 10:41