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0040671-82.2015.8.03.0001

Procedimento Comum CívelArrendamento MercantilEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/09/2015
Valor da Causa
R$ 39.206,09
Orgao julgador
3ª VARA CÍVEL DE MACAPÁ
Partes do Processo
BB.LEASING S.A.ARRENDAMENTO MERCANTIL
CNPJ 31.***.***.0001-56
Autor
SANTANA AUTO SERVICE LTDA
CNPJ 09.***.***.0001-37
Reu
M. C. D. DE ANDRADE
CNPJ 09.***.***.0001-76
Reu
Advogados / Representantes
RAFAEL SGANZERLA DURAND
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0040671-82.2015.8.03.0001. REQUERENTE: BB.LEASING S.A.ARRENDAMENTO MERCANTIL REQUERIDO: SANTANA AUTO SERVICE LTDA, M. C. D. DE ANDRADE DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro as pesquisas de bens do devedor através das ferramentas do Sisbajud, infojud e Renaju

13/05/2026, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

22/10/2025, 11:21

Isento de Custas (Justiça Gratuita).

20/10/2025, 11:01

Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de desarquivamento.Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.Após, venham os autos conclusos para deliberação.

17/10/2025, 11:19

PETIÇÃO DESARQUIVAMENTO

21/08/2025, 13:30

Em Atos do Juiz. Não vislumbro a necessidade de desarquivamento do processo somente para fins de juntada de substabelecimento, por esse motivo, indefiro o pedido de desarquivamento do processo.

18/05/2023, 12:16

HABILITAÇÃO/DESARQUIVAMENTO

30/04/2023, 21:39

Em Atos do Juiz. Indefiro o pedido de desarquivamento, por falta de recolhimento das custas.I.

29/11/2018, 10:25

Protocolo Nº 14897733 - VALIDAÇÃO AUTOMÁTICA NO MOMENTO DO PETICIONAMENTO. EM PDF

27/11/2018, 10:17

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 517.

25/04/2018, 11:34

Isento de Custas (Justiça Gratuita).

25/04/2018, 11:33

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal. ARQUIVADO NA CAIXA Nº 2000.

25/04/2018, 10:45

Certifico que a sentença transitou em julgado em 30/08/2017.

25/04/2018, 10:45

Decurso de Prazo

25/04/2018, 10:45

Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 03/04/2018 12:10:55 - 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de RAFAEL SGANZERLA DURAND (Advogado Autor).

10/04/2018, 11:09
Documentos
Nenhum documento disponivel