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0003949-08.2022.8.03.0000
Agravo de InstrumentoEfeito Suspensivo a RecursoAntecipação de Tutela / Tutela EspecíficaProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/07/2022
Valor da Causa
R$ 13.482,34
Orgao julgador
CÂMARA ÚNICA
Partes do Processo
BANCO RCI BRASIL S.A
CNPJ 62.***.***.0001-15
ARIANE DA CRUZ OLIVEIRA BENTES
CPF 709.***.***-91
Advogados / Representantes
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI
OAB/AP 3097•Representa: ATIVO
MIRIAN DA SILVA FONSECA
OAB/AP 3402•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
22/05/2023, 07:55Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão 6ª VARA CIVEL E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2023049916QCMGU
22/05/2023, 07:53Intimação (Prejudicado o recurso na data: 08/05/2023 10:25:07 - GABINETE 07) via Escritório Digital de MIRIAN DA SILVA FONSECA (Advogado Réu).
22/05/2023, 06:01Nº: 4369193, Comunicação de trânsito em julgado para - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 18/05/2023
19/05/2023, 11:14Certifico que a DECISÃO do Movimento nº 115 TRANSITOU EM JULGADO em 16/05/2023, dia útil subsequente ao término do prazo recursal.
18/05/2023, 14:34Certifico que para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 123 .
17/05/2023, 08:25Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA proferido(a) em 08/05/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000086/2023 em 16/05/2023.
16/05/2023, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0003949-08.2022.8.03.0000. Agravante: BANCO RCI BRASIL S.A Advogado(a): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - 3097AAP Agravado: ARIANE DA CRUZ OLIVEIRA Advogado(a): MIRIAN DA SILVA FONSECA - 3402AP Relator: Desembargador JOAO LAGES DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA: Considerando que a parte agravante concordou com os valores depositados pela agravada para o pagamento integral da dívida, conforme manifestação colhida na Audiência de Conciliação reali MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA - Nº do AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL
16/05/2023, 00:00Intimação (Prejudicado o recurso na data: 08/05/2023 10:25:07 - GABINETE 07) via Escritório Digital de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (Advogado Autor).
15/05/2023, 06:07Registrado pelo DJE Nº 000086/2023
12/05/2023, 22:54Notificação (Prejudicado o recurso na data: 08/05/2023 10:25:07 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI Advogado Réu: MIRIAN DA SILVA FONSECA
12/05/2023, 08:33DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA (08/05/2023) - Enviado para a resenha gerada em 12/05/2023
12/05/2023, 08:33Faço juntada a estes autos do comprovante de envio da decisão encaminhada via malote digital.
12/05/2023, 08:32Nº: 4363848, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 10/05/2023
10/05/2023, 16:39Certifico e dou fé que em 08 de maio de 2023, às 14:05:12, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07
08/05/2023, 14:05Documentos
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