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0003949-08.2022.8.03.0000

Agravo de InstrumentoEfeito Suspensivo a RecursoAntecipação de Tutela / Tutela EspecíficaProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/07/2022
Valor da Causa
R$ 13.482,34
Orgao julgador
CÂMARA ÚNICA
Partes do Processo
BANCO RCI BRASIL S.A
CNPJ 62.***.***.0001-15
Autor
ARIANE DA CRUZ OLIVEIRA BENTES
CPF 709.***.***-91
Reu
Advogados / Representantes
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI
OAB/AP 3097Representa: ATIVO
MIRIAN DA SILVA FONSECA
OAB/AP 3402Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

22/05/2023, 07:55

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão 6ª VARA CIVEL E DE FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE MACAPA sob o número hash TJD2023049916QCMGU

22/05/2023, 07:53

Intimação (Prejudicado o recurso na data: 08/05/2023 10:25:07 - GABINETE 07) via Escritório Digital de MIRIAN DA SILVA FONSECA (Advogado Réu).

22/05/2023, 06:01

Nº: 4369193, Comunicação de trânsito em julgado para - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 18/05/2023

19/05/2023, 11:14

Certifico que a DECISÃO do Movimento nº 115 TRANSITOU EM JULGADO em 16/05/2023, dia útil subsequente ao término do prazo recursal.

18/05/2023, 14:34

Certifico que para fins de regularização da movimentação processual foi gerada esta rotina para fechar o movimento de ordem 123 .

17/05/2023, 08:25

Certifico que o(a) DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA proferido(a) em 08/05/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000086/2023 em 16/05/2023.

16/05/2023, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0003949-08.2022.8.03.0000. Agravante: BANCO RCI BRASIL S.A Advogado(a): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - 3097AAP Agravado: ARIANE DA CRUZ OLIVEIRA Advogado(a): MIRIAN DA SILVA FONSECA - 3402AP Relator: Desembargador JOAO LAGES DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA: Considerando que a parte agravante concordou com os valores depositados pela agravada para o pagamento integral da dívida, conforme manifestação colhida na Audiência de Conciliação reali MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA - Nº do AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL

16/05/2023, 00:00

Intimação (Prejudicado o recurso na data: 08/05/2023 10:25:07 - GABINETE 07) via Escritório Digital de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (Advogado Autor).

15/05/2023, 06:07

Registrado pelo DJE Nº 000086/2023

12/05/2023, 22:54

Notificação (Prejudicado o recurso na data: 08/05/2023 10:25:07 - GABINETE 07) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI Advogado Réu: MIRIAN DA SILVA FONSECA

12/05/2023, 08:33

DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA (08/05/2023) - Enviado para a resenha gerada em 12/05/2023

12/05/2023, 08:33

Faço juntada a estes autos do comprovante de envio da decisão encaminhada via malote digital.

12/05/2023, 08:32

Nº: 4363848, Encaminhamento de acórdão/decisão - Câmara para - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ ( JUIZ(A) DE DIREITO DA ) - emitido(a) em 10/05/2023

10/05/2023, 16:39

Certifico e dou fé que em 08 de maio de 2023, às 14:05:12, recebi os presentes autos no(a) CÂMARA ÚNICA, enviados pelo(a) GABINETE 07

08/05/2023, 14:05
Documentos
OUTROS DOCUMENTOS
27/07/2022, 12:19
OUTROS DOCUMENTOS
10/05/2023, 16:39