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0031139-45.2019.8.03.0001

Cumprimento de sentençaCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/07/2019
Valor da Causa
R$ 54.550,00
Orgao julgador
2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
BRADESCO SAUDE S/A
CNPJ 92.***.***.0001-60
Autor
JOSE CARLOS VERZOLA
CPF 190.***.***-00
Autor
JOSE CARLOS VERZOLA
CPF 190.***.***-00
Reu
BRADESCO SAUDE S/A
CNPJ 92.***.***.0001-60
Reu
Advogados / Representantes
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI
OAB/AP 2373Representa: ATIVO
FABIO CARVALHO VERZOLA
OAB/AP 1270Representa: ATIVO
FABIO CARVALHO VERZOLA
OAB/AP 1270Representa: PASSIVO
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI
OAB/AP 2373Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Pedido de DESARQUIVAMENTO, seguido dos atos da EXECUÇÃO para o levantamento de valores depositados em juízo em favor do Credor.

28/08/2025, 02:17

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.

07/05/2024, 09:54

Decurso de Prazo

07/05/2024, 09:54

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 10/04/2024 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000064/2024 em 12/04/2024.

12/04/2024, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0031139-45.2019.8.03.0001. Nº do Credor: JOSE CARLOS VERZOLA Advogado(a): FABIO CARVALHO VERZOLA - 1270AP Devedor: BRADESCO SAUDE SA Advogado(a): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - 2373AAP DECISÃO: Intimar a parte credora via DJe acerca da decisão de ordem 309.Permanecendo a inércia, remeter os autos ao arquivo.

12/04/2024, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000064/2024

11/04/2024, 19:07

Certifico que, autos aguardam publicação enviado via DJE, conforme movimento 319.

11/04/2024, 07:47

DECISÃO (10/04/2024) - Enviado para a resenha gerada em 10/04/2024

10/04/2024, 11:42

Em Atos do Juiz. Intimar a parte credora via DJe acerca da decisão de ordem 309 .Permanecendo a inércia, remeter os autos ao arquivo.

10/04/2024, 09:05

Decurso de Prazo em 25/03/2024, sem que o exequente promovesse o regular andamento processual da execução, eis que os autos estão parados há mais de 30 dias, conforme certificado em movimento 315.

26/03/2024, 09:26

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANQUINI FILHO

26/03/2024, 09:25

Nos termos da Portaria de Atos Ordinatórios Nº 001/2023 - 2ª VCFP, artigo 40, os autos permanecerão no aguardo da manifestação da parte, sobre o cumprimento da sentença por até 01 (um) meses.

05/02/2024, 03:48

Decurso de Prazo em 01/02/2024, sem manifestação do advogado do autor, quanto às informações determinadas em decisão de movimento 309.

05/02/2024, 03:46

Certifico que, autos aguardam manifestação do exequente, até 01/02/2024.

01/02/2024, 09:10

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/11/2023 15:43:14 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de FABIO CARVALHO VERZOLA (Advogado Autor).

08/12/2023, 06:01
Documentos
PETIÇÃO
01/07/2022, 15:13
PROCURAÇÃO
01/07/2022, 15:13