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0008843-55.2021.8.03.0002

Procedimento do Juizado Especial CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 4.081,10
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN
Partes do Processo
ELVIS PITER CASTRO SANTOS
CPF 013.***.***-02
Autor
RAFAEL DA COSTA OLIVEIRA
CPF 913.***.***-04
Reu
Advogados / Representantes
EWERTON DAMIÃO DOS SANTOS
OAB/AP 4690Representa: ATIVO
Movimentacoes

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.

15/02/2022, 08:07

Certifico que a sentença proferida à #21 transitou em julgado em 14/02/2022.

15/02/2022, 08:07

Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 10/01/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000018/2022 em 31/01/2022.

31/01/2022, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0008843-55.2021.8.03.0002. Autora: ELVIS PITER CASTRO SANTOS Advogado(a): EWERTON DAMIÃO DOS SANTOS - 4690AP Parte Ré: RAFAEL DA COSTA OLIVEIRA Sentença: A falta de citação do réu, e o não fornecimento do endereço pela parte autora, configura ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, ensejando sua extinção sem exame do mérito, hipótese que prescinde de prévia intimação pessoal do autor. (AgRg no REsp 1302160/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 18/02/2016).DIANTE DO EXPOSTO, e considerando tudo o mais que dos autos consta, Nº do Parte indefiro a petição inicial, extinguindo o processo, por sentença, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc. IV, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, arquive-se.Intimem-se mediante publicação no DJE.

31/01/2022, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000018/2022

28/01/2022, 18:32

Certifico que, nesta data, finalizei histórico pendente.

28/01/2022, 09:12

Sentença (10/01/2022) - Enviado para a resenha gerada em 28/01/2022

28/01/2022, 09:12

Em Atos do Juiz.

10/01/2022, 15:21

Certifico que finalizei histórico pendente.

02/12/2021, 11:12

Instrução e Julgamento realizada em 02/12/2021 às '10:59'h

02/12/2021, 10:59

Conclusão

02/12/2021, 10:59

Em audiência

02/12/2021, 10:59

Conclusão

02/12/2021, 10:59

Mandado

01/12/2021, 23:57

MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - AUD JUIZADO para - RAFAEL DA COSTA OLIVEIRA - emitido(a) em 08/11/2021

08/11/2021, 13:54
Documentos
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