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0009713-03.2021.8.03.0002

Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/11/2021
Valor da Causa
R$ 4.741,59
Orgao julgador
JUIZADO ESPECIAL CIVEL - STN
Partes do Processo
AROUCHA EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ 34.***.***.0001-25
Autor
JOELMA GLAUCIA SILVA FRANCA
CPF 520.***.***-91
Reu
Advogados / Representantes
WANDERLEY CHAGAS MENDONCA JUNIOR
OAB/AP 3660Representa: ATIVO
Movimentacoes

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

23/12/2022, 23:34

Certifico que a solicitação de bloqueio foi registrada no Banco Central com o protocolo nº 20220013924445 – Teimosinha.

25/11/2022, 11:07

Certifico que o feito será enc. para que se proceda à pesquisa SISBAJUD, na modalidade teimosinha, no valor de R$ 3.841,59. CPF: 520.360.142-91

16/11/2022, 10:17

Isento de Custas (Justiça Gratuita).

16/11/2022, 10:16

Em Atos do Juiz. Defiro o pedido de desarquivamento, sem cobrança de custas processuais, em face da informação de que a sentença fora descumprida. Proceda à pesquisa SISBAJUD, na modalidade teimosinha, no valor de R$ 3.841,59 Havendo constrição de ativos do Execu (...)

27/10/2022, 08:02

DESARQUIVAMENTO E PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO

20/10/2022, 16:42

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo

30/03/2022, 12:18

Faço juntada a estes autos de AR, referente à carta expedida #20

30/03/2022, 12:17

Certifico que a sentença #18 transitou em julgado em 28/03/2022

29/03/2022, 09:56

Certifico que o(a) Sentença proferido(a) em 08/03/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000045/2022 em 14/03/2022.

14/03/2022, 01:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0009713-03.2021.8.03.0002. Autora: AROUCHA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME Advogado(a): WANDERLEY CHAGAS MENDONÇA JUNIOR - 3660AP Parte Ré: JOELMA GLAUCIA SILVA FRANÇA Sentença: HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes #7 e 14, resolvendo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, b do Código de Processo Civil, c/c artigo 22 da Lei nº 9.099/95. Nº do Parte Intime-se a parte reclamada para conhecimento da conta para pagamento das parcelas do acordo, bem como para enviar os comprovantes de pagamento por aplicativo de mensagens para o número indicado à ordem #14.Após, arquivem-se os autos, sendo que as partes poderão pedir o desarquivamento sem a necessidade do pagamento de custas, caso haja o descumprimento do acordo, até 30 dias após a data prevista para o fim da obrigação.

14/03/2022, 00:00

Registrado pelo DJE Nº 000045/2022

11/03/2022, 17:44

CARTA DE INTIMAÇÃO - GERAL para - JOELMA GLAUCIA SILVA FRANÇA - emitido(a) em 11/03/2022

11/03/2022, 12:53

Sentença (08/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 11/03/2022

11/03/2022, 11:01

Em Atos do Juiz.

08/03/2022, 17:35
Documentos
Nenhum documento disponivel