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0050767-49.2021.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/12/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP
Processos relacionados
Partes do Processo
ROSSECI PIMENTEL LIMA
CPF 182.***.***-87
LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
CNPJ 10.***.***.0001-00
Advogados / Representantes
PAULO VICTOR ROSARIO DOS SANTOS
OAB/AP 4011•Representa: ATIVO
Movimentacoes
PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
11/02/2023, 19:04Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 14/03/2022 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000049/2022 em 18/03/2022.
18/03/2022, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0050767-49.2021.8.03.0001. Autora: ROSSECI PIMENTEL LIMA Advogado(a): PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS - 4011AP Parte Ré: LINHAS DE MACAPÁ TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. DECISÃO: Em Sessão Ordinária realizada no dia 16.02.2022, o Pleno do TJ-AP, à unanimidade, admitiu o IRDR nº 0003649- 80.2021.8.03.0000, entendendo, por consequência, pela manutenção da suspensão de todos os feitos que envolvam a temática "Apagão 2020" na Justiça amapaense, até decisão final no referido incidente. Portanto, determino a suspensão deste processo pelo prazo de 300 (trezentos) dias, nos termos do art. 313, §4º, do CPC, confirmando, assim, a decisão anterior (mov. 04). Intimem-se. Nº do Parte
18/03/2022, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000049/2022
17/03/2022, 18:27DECISÃO (14/03/2022) - Enviado para a resenha gerada em 17/03/2022
17/03/2022, 09:46Em Atos do Juiz. Em Sessão Ordinária realizada no dia 16.02.2022, o Pleno do TJ-AP, à unanimidade, admitiu o IRDR nº 0003649- 80.2021.8.03.0000, entendendo, por consequência, pela manutenção da suspensão de todos os feitos que envolvam a temática “Apagão 2020 (...)
14/03/2022, 09:44Decurso de Prazo sem manifestação da parte autora.
22/02/2022, 09:22CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) CARLOS ALBERTO CANEZIN
22/02/2022, 09:22Intimação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 27/01/2022 16:03:00 - 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP) via Escritório Digital de PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS (Advogado Autor).
12/02/2022, 06:01Notificação (Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial na data: 27/01/2022 16:03:00 - 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: PAULO VICTOR ROSÁRIO DOS SANTOS
02/02/2022, 09:12Em Atos do Juiz. A presente ação versa sobre o caso conhecido como APAGÃO, referente à problemática da falta de energia elétrica por vários dias na maioria dos Municípios do Estado do Amapá, com início em 03.11.2020. Em atenção ao vultoso número de demandas (...)
27/01/2022, 16:03Tombo em 06/12/2021.
06/12/2021, 11:25CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES
06/12/2021, 11:25Distribuição - Rito: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - CONHECIMENTO - 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNIFAP - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - Juízo 100% Digital solicitado: Vara aderiu ao piloto - Protocolo 2660951 - Protocolado(a) em 02-12-2021 às 10:05
02/12/2021, 10:05Documentos
Nenhum documento disponivel