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6036173-20.2024.8.03.0001
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 45.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
DEA ROLA SOARES
CPF 013.***.***-53
ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DO EDIFICIO ATLANTA - AAEA
CNPJ 34.***.***.0001-66
TECNOLOGIA EM CONSTRUCAO & INCORPORACAO LTDA
CNPJ 42.***.***.0001-03
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/10/2024, 13:15Juntada de Certidão
11/10/2024, 13:15Transitado em Julgado em 11/10/2024
11/10/2024, 13:15Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DO EDIFICIO ATLANTA - AAEA em 08/10/2024 23:59.
09/10/2024, 00:06Decorrido prazo de TECNOLOGIA EM CONSTRUCAO & INCORPORACAO LTDA em 08/10/2024 23:59.
09/10/2024, 00:06Decorrido prazo de DEA ROLA SOARES em 08/10/2024 23:59.
09/10/2024, 00:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
18/09/2024, 00:01Publicado Intimação em 17/09/2024.
18/09/2024, 00:01Publicado Intimação em 17/09/2024.
17/09/2024, 00:34Publicado Intimação em 17/09/2024.
17/09/2024, 00:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
17/09/2024, 00:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
17/09/2024, 00:34Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6036173-20.2024.8.03.0001. AUTOR: DEA ROLA SOARES REU: TECNOLOGIA EM CONSTRUCAO & INCORPORACAO LTDA, ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DO EDIFICIO ATLANTA - AAEA SENTENÇA Instada a proceder a emenda da inicial, a parte autora quedou-se inerte, não adotando qualquer providência para sanar a irregularidade. Dispensada a intimação pessoal, tendo em vista ser exigência, apenas, para os casos dos incisos II e III, do art. 485, do CPC, conforme parágrafo 1º do referido artigo. Assim, resta apenas adotar as providências estipuladas no art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil tendo em vista que a autora não sanou a irregularidade apontada. Por isso, com fulcro no art. 330, IV, do C.P.C, Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo nos termos do art. 485, I, do já mencionado Diploma Legal. Sem custas. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Macapá/AP, 29 de agosto de 2024. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
16/09/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6036173-20.2024.8.03.0001. AUTOR: DEA ROLA SOARES REU: TECNOLOGIA EM CONSTRUCAO & INCORPORACAO LTDA, ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DO EDIFICIO ATLANTA - AAEA SENTENÇA Instada a proceder a emenda da inicial, a parte autora quedou-se inerte, não adotando qualquer providência para sanar a irregularidade. Dispensada a intimação pessoal, tendo em vista ser exigência, apenas, para os casos dos incisos II e III, do art. 485, do CPC, conforme parágrafo 1º do referido artigo. Assim, resta apenas adotar as providências estipuladas no art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil tendo em vista que a autora não sanou a irregularidade apontada. Por isso, com fulcro no art. 330, IV, do C.P.C, Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo nos termos do art. 485, I, do já mencionado Diploma Legal. Sem custas. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Macapá/AP, 29 de agosto de 2024. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
16/09/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6036173-20.2024.8.03.0001. AUTOR: DEA ROLA SOARES REU: TECNOLOGIA EM CONSTRUCAO & INCORPORACAO LTDA, ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DO EDIFICIO ATLANTA - AAEA SENTENÇA Instada a proceder a emenda da inicial, a parte autora quedou-se inerte, não adotando qualquer providência para sanar a irregularidade. Dispensada a intimação pessoal, tendo em vista ser exigência, apenas, para os casos dos incisos II e III, do art. 485, do CPC, conforme parágrafo 1º do referido artigo. Assim, resta apenas adotar as providências estipuladas no art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil tendo em vista que a autora não sanou a irregularidade apontada. Por isso, com fulcro no art. 330, IV, do C.P.C, Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo nos termos do art. 485, I, do já mencionado Diploma Legal. Sem custas. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Macapá/AP, 29 de agosto de 2024. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
16/09/2024, 00:00Documentos
Sentença
•29/08/2024, 13:38
Decisão
•05/07/2024, 08:57