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6003419-22.2024.8.03.0002

Cumprimento de sentençaNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 3.774,23
Orgao julgador
2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
Partes do Processo
CENTER KENNEDY COMERCIO LTDA
CNPJ 10.***.***.0001-00
Autor
LUCAS ALESSANDRO DA SILVA CORREA
CPF 015.***.***-02
Reu
Advogados / Representantes
SIMONE SOUSA DOS SANTOS CONTENTE
OAB/AP 1233Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicado Intimação em 27/04/2026.

27/04/2026, 01:19

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2026

25/04/2026, 01:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6003419-22.2024.8.03.0002. REQUERENTE: CENTER KENNEDY COMERCIO LTDA REQUERIDO: LUCAS ALESSANDRO DA SILVA CORREA DECISÃO Conforme dispõe o art. 513, § 3º, do Código de Processo Civil, presume-se válida a intimação do devedor quando dirigida ao endereço constante dos autos, incumbindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva. Considerando que as tentativas subsequentes de intimação do devedor no mesmo endereço no qual foi citado restaram infrutíferas e que é dever da parte manter seu endereço atualizado perante o juízo, dou por positiva a intimação ID 26475235, já tendo decorrido o prazo para seu atendimento. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a credora para que proceda à atualização de seu crédito (art. 523, § 1º, CPC) e requeira o que entender cabível. Prazo: 5 (cinco) dias. Santana/AP, 16 de abril de 2026. ELIANA NUNES DO NASCIMENTO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana

24/04/2026, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

16/04/2026, 13:08

Conclusos para decisão

16/04/2026, 11:50

Retificado o movimento Conclusos para despacho

16/04/2026, 11:50

Conclusos para despacho

16/04/2026, 11:19

Decorrido prazo de LUCAS ALESSANDRO DA SILVA CORREA em 09/04/2026 23:59.

10/04/2026, 00:06

Expedição de Outros documentos.

30/03/2026, 10:33

Juntada de Petição de petição

26/03/2026, 10:59

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2026

25/03/2026, 02:05

Publicado Intimação em 25/03/2026.

25/03/2026, 02:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO REQUERENTE: CENTER KENNEDY COMERCIO LTDA REQUERIDO: LUCAS ALESSANDRO DA SILVA CORREA Nos termos da Portaria nº 001/2025 – 2ª VCFP/STN, art. 14, caput, e art. 17, § 1º, intima-se a parte interessada para se manifestar sobre o resultado infrutífero da diligência e requerer providência pertinente ao prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Santana/AP, 23 de março de 2026. ELIANA NUNES DO NASCIMENTO JUIZ TITULAR DA 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6003419-22.2024.8.03.0002 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Nota Promissória]

24/03/2026, 00:00

Ato ordinatório praticado

23/03/2026, 10:56

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

12/03/2026, 22:13
Documentos
Decisão
16/04/2026, 13:08
Ato ordinatório
23/03/2026, 10:56
Decisão
29/01/2026, 09:30
Ato ordinatório
09/01/2026, 13:07
Ato ordinatório
29/10/2025, 09:52
Ato ordinatório
23/10/2025, 09:23
Ato ordinatório
21/10/2025, 08:36
Despacho
29/07/2025, 10:42
Petição
21/07/2025, 10:53
Sentença
09/06/2025, 11:06
Despacho
19/05/2025, 10:29
Despacho
11/02/2025, 10:17
Decisão
30/01/2025, 09:40
Ato ordinatório
10/01/2025, 08:29
Despacho
10/10/2024, 09:10