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6035332-88.2025.8.03.0001

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 174.041,36
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
ORCILENE DE ALMEIDA NUNES
CPF 510.***.***-72
Autor
RAIMUNDO DA SILVA MAIA
CPF 415.***.***-00
Autor
EDIVALDO GOMES DA SILVA
CPF 328.***.***-04
Reu
EDUARDO DOS SANTOS SILVA
CPF 011.***.***-99
Reu
Advogados / Representantes
ANA CELIA VALES DA SILVA
OAB/AP 4281Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/10/2025, 11:10

Decorrido prazo de ANA CELIA VALES DA SILVA em 03/10/2025 23:59.

06/10/2025, 09:43

Publicado Intimação em 26/09/2025.

29/09/2025, 10:43

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025

28/09/2025, 02:52

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6035332-88.2025.8.03.0001. AUTOR: RAIMUNDO DA SILVA MAIA, ORCILENE DE ALMEIDA NUNES REU: EDIVALDO GOMES DA SILVA, EDUARDO DOS SANTOS SILVA DECISÃO A petição inicial foi indeferida, em razão da ausência de comprovação do recolhimento das custas processuais pelo então Juízo da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública, conforme sentença de Id 20464748. Foram pagas duas parcelas das custas processuais iniciais, por iniciativa da parte Autora, após o indeferimento da petição inicial, conforme se vê no Id 21581204 e Id 22954292. Dito isso, a parte Autora pode requisitar a devolução das custas processuais iniciais, conforme previsão do Ato Conjunto n.º 348/2015-PRES/CGJ, obtendo o formulário de pedido de devolução ao e. TJAP, através do link: https://www.tjap.jus.br/portal/cp-inicio.html?view=article&id=2757 ou ingressar com novo processo, aproveitando o recolhimento das parcelas sobreditas. Assim, sem mais delongas, após a intimação do patrono dos Autores sobre esta decisão, arquivem-se os autos, nos termos da sentença de Id 20464748. Macapá/AP, 18 de setembro de 2025. MATEUS PAVAO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

26/09/2025, 00:00

Juntada de Certidão

25/09/2025, 12:10

Determinado o arquivamento definitivo

20/09/2025, 18:46

Juntada de Petição de custas

01/09/2025, 13:25

Juntada de Petição de custas

11/08/2025, 10:04

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

01/08/2025, 21:06

Juntada de Certidão

01/08/2025, 21:06

Conclusos para decisão

01/08/2025, 10:06

Juntada de Petição de petição

31/07/2025, 10:06

Indeferida a petição inicial

31/07/2025, 10:03

Conclusos para julgamento

31/07/2025, 09:03
Documentos
Decisão
20/09/2025, 18:46
Sentença
31/07/2025, 10:03
Decisão
08/07/2025, 08:48
Decisão
10/06/2025, 19:16