Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

6039326-27.2025.8.03.0001

Execução de Título ExtrajudicialCorreção MonetáriaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 10.502,50
Orgao julgador
4º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
REIS FIGUEIREDO & CATTONI ADVOGADOS
CNPJ 08.***.***.0001-54
Autor
ISABELLA CRISTINA FAVACHO VITOR BARROS DE OLIVEIRA
CPF 391.***.***-68
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO REIS DE FIGUEIREDO
OAB/MG 102049Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

08/08/2025, 13:38

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

01/08/2025, 19:48

Conclusos para julgamento

01/08/2025, 10:59

Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho

01/08/2025, 10:59

Juntada de Petição de petição

31/07/2025, 12:52

Decorrido prazo de REIS FIGUEIREDO & CATTONI ADVOGADOS em 10/07/2025 23:59.

25/07/2025, 14:59

Publicado Intimação em 03/07/2025.

24/07/2025, 14:39

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025

24/07/2025, 14:39

Juntada de Petição de petição

09/07/2025, 15:26

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6039326-27.2025.8.03.0001. Autor: REIS FIGUEIREDO & CATTONI ADVOGADOS Réu: ISABELLA CRISTINA FAVACHO VITOR BARROS DE OLIVEIRA DECISÃO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a Exequente, por seu Advogado para, no prazo de 5 (cinco) dias, anexar novamente aos autos Petição Inicial e título de crédito, que constam incompletos, sob pena de indeferimento da Petição Inicial. Macapá, 1 de julho de 2025. MATEUS PAVÃO Juiz de Direito em substituição 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá

03/07/2025, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

02/07/2025, 11:35

Conclusos para decisão

27/06/2025, 13:39

Redistribuído por sorteio em razão de incompetência

26/06/2025, 15:10

Declarada incompetência

25/06/2025, 13:39

Conclusos para decisão

25/06/2025, 13:34
Documentos
Sentença
01/08/2025, 19:48
Documento de Comprovação
09/07/2025, 15:26
Documento de Comprovação
09/07/2025, 15:26
Documento de Comprovação
09/07/2025, 15:26
Decisão
02/07/2025, 11:35
Decisão
02/07/2025, 11:35
Decisão
25/06/2025, 13:39