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6002087-86.2025.8.03.0001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 29.139,81
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
FRANCISCO CHARLES FELIX RIBEIRO JUNIOR
CPF 610.***.***-13
Advogados / Representantes
FLAVIO NEVES COSTA
OAB/AP 4504•Representa: ATIVO
RICARDO NEVES COSTA
OAB/SP 120394•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/05/2026 23:59.
14/05/2026, 00:13Expedição de Outros documentos.
07/04/2026, 13:55Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/03/2026 23:59.
31/03/2026, 00:23Publicado Notificação em 23/03/2026.
23/03/2026, 02:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2026
20/03/2026, 02:10Publicacao/Comunicacao Citação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6002087-86.2025.8.03.0001. AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: FRANCISCO CHARLES FELIX RIBEIRO JUNIOR DECISÃO Compulsando os autos, constatei inexistência de lançamento de restrição judicial, a mando deste juízo. Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Indefiro o pedido de Id 26739719, ante sua impertinência. No mais, verifico que o veículo objeto da lide foi efetivamente apreendido e entregue ao representante legal da autora, conforme se infere da informação por ela prestada através da petição de Id 26571943 e do auto de busca, apreensão e depósito anexado no Id 26571945. Entretanto, o feito ainda padece de regular citação do requerido, que não foi encontrado por ocasião das diligências. Assim, indique a autora o atual paradeiro do réu para viabilizar sua citação pessoal, ou requeira sua citação por edital, se for o caso. Prazo: cinco (5) dias. Macapá/AP, 10 de março de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá
19/03/2026, 00:00Proferidas outras decisões não especificadas
10/03/2026, 18:46Conclusos para decisão
04/03/2026, 11:50Juntada de Petição de petição
26/02/2026, 11:53Juntada de Petição de petição
23/02/2026, 09:11Mandado devolvido não entregue ao destinatário
19/12/2025, 12:02Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
19/12/2025, 12:01Expedição de Mandado.
17/12/2025, 07:33Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.707.650/0001-10 (AUTOR).
11/12/2025, 08:50Conclusos para decisão
05/12/2025, 13:09Documentos
Decisão
•07/04/2026, 13:55
Decisão
•10/03/2026, 18:46
Decisão
•11/12/2025, 08:50
Decisão
•13/11/2025, 10:46
Decisão
•10/07/2025, 10:21
Decisão
•28/04/2025, 13:07
Decisão
•07/02/2025, 12:03