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6001946-70.2025.8.03.0000
Agravo de InstrumentoLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 1.518,00
Orgao julgador
Gabinete 03
Partes do Processo
TAM LINHAS AEREAS S/A.
CNPJ 02.***.***.0001-60
GUSTAVO MATTOS ABREU
CPF 111.***.***-50
Advogados / Representantes
PAULO ANTONIO DOS SANTOS CRUZ
OAB/SP 167319•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
31/10/2025, 12:51Expedição de Certidão.
31/10/2025, 12:50Expedição de Ofício.
31/10/2025, 12:46Transitado em Julgado em 29/09/2025
31/10/2025, 12:45Juntada de Certidão
31/10/2025, 12:45Decorrido prazo de PAULO ANTONIO DOS SANTOS CRUZ em 26/09/2025 23:59.
27/09/2025, 00:01Decorrido prazo de GUSTAVO MATTOS ABREU em 08/09/2025 23:59.
09/09/2025, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
05/09/2025, 03:04Publicado Intimação em 05/09/2025.
05/09/2025, 03:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
05/09/2025, 03:02Publicado Intimação em 05/09/2025.
05/09/2025, 03:02Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6001946-70.2025.8.03.0000. AGRAVANTE: TAM LINHAS AEREAS S/A./Advogado(s) do reclamante: PAULO ANTONIO DOS SANTOS CRUZ AGRAVADO: GUSTAVO MATTOS ABREU/ DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 03 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Classe processual: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Vistos, etc. Pelo despacho constante de ID nº 3296350, determinei que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuasse o devido preparo do recurso, em dobro, sob pena de não conhecimento do recurso (deserção), tendo se quedado inerte. Nesse contexto e tendo em vista que a não comprovação do preparo ocasiona a ausência de requisito extrínseco de admissibilidade recursal, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, declaro deserto o recurso de apelação, negando seguimento e prejudicando seu conhecimento. Publique-se e, transcorrido o prazo para impugnação, arquive-se. Cumpra-se. AGOSTINO SILVÉRIO JUNIOR Relator
05/09/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6001946-70.2025.8.03.0000. AGRAVANTE: TAM LINHAS AEREAS S/A./Advogado(s) do reclamante: PAULO ANTONIO DOS SANTOS CRUZ AGRAVADO: GUSTAVO MATTOS ABREU/ DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 03 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Classe processual: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Vistos, etc. Pelo despacho constante de ID nº 3296350, determinei que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuasse o devido preparo do recurso, em dobro, sob pena de não conhecimento do recurso (deserção), tendo se quedado inerte. Nesse contexto e tendo em vista que a não comprovação do preparo ocasiona a ausência de requisito extrínseco de admissibilidade recursal, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, declaro deserto o recurso de apelação, negando seguimento e prejudicando seu conhecimento. Publique-se e, transcorrido o prazo para impugnação, arquive-se. Cumpra-se. AGOSTINO SILVÉRIO JUNIOR Relator
05/09/2025, 00:00Negado seguimento a Recurso
07/08/2025, 14:42Conclusos para julgamento
25/07/2025, 10:13Documentos
TipoProcessoDocumento#225
•07/08/2025, 14:42
TipoProcessoDocumento#63
•15/07/2025, 12:12