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6004207-02.2025.8.03.0002

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaLicençasSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 86.843,20
Orgao julgador
2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
Partes do Processo
CARLOS SIQUEIRA NERY
CPF 415.***.***-91
Autor
ESTADO DO AMAPA
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
GABINETE DO GOVERNADOR
Terceiro
ESTADO DO AMAPA
CNPJ 00.***.***.0001-25
Reu
Advogados / Representantes
JONATHAN BARBOSA REUS
OAB/AP 3913Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Provisoriamente

12/12/2025, 12:52

Juntada de ofício requisitório de precatório

10/12/2025, 13:12

Requisição de pagamento de precatório preparada para envio

10/12/2025, 13:12

Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal

10/12/2025, 13:12

Decorrido prazo de CARLOS SIQUEIRA NERY em 27/11/2025 23:59.

29/11/2025, 02:33

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2025

19/11/2025, 03:07

Publicado Ato ordinatório em 19/11/2025.

19/11/2025, 03:07

Publicacao/Comunicacao Citação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO REQUERENTE: CARLOS SIQUEIRA NERY REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA Consoante o art. 32, caput, da Portaria 001/2025 - 2ª VCFP/STN, Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6004207-02.2025.8.03.0002 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Licenças, Licença Prêmio] intime-se a parte exequente para indicar dados bancários (conta/agência/banco) da credora (parte principal) para fins de confecção de ofício precatório, sob pena de remessa ao arquivo até a apresentação da informação. Prazo: 5 (cinco) dias. A parte é advertida de que, a teor da Portaria nº 76466 de 18 de agosto de 2025 (link para acesso: https://sig.tjap.jus.br/ato_normativo_grid_ato_normativo_vertical/ato_normativo_grid_ato_normativo_vertical.php?var_ato=54663), no precatório deve constar a "conta de titularidade do beneficiário final" (art. 1º), e que o crédito da parte somente poderá ser depositado na conta do advogado se houver a apresentação de procuração pública específica (art. 3º). Ressalto que a mencionada Portaria veda expressamente "o depósito em conta de advogado com base em procuração genérica ou instrumento particular de mandato, ainda que contenha poderes para receber e dar quitação" (art. 4º). Santana, data da assinatura digital. Adriano Mendes Rodrigues Técnico Judiciário

18/11/2025, 00:00

Juntada de Petição de petição

17/11/2025, 14:11

Ato ordinatório praticado

17/11/2025, 13:43

Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 12/11/2025 23:59.

13/11/2025, 00:23

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2025

01/10/2025, 10:23

Publicado Intimação em 01/10/2025.

01/10/2025, 10:23

Confirmada a comunicação eletrônica

30/09/2025, 00:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6004207-02.2025.8.03.0002. REQUERENTE: CARLOS SIQUEIRA NERY REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTIME-SE a Fazenda Pública, nos termos do art. 535 do NCPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar. Impugnado o cumprimento de sentença, intime-se a parte impugnada para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida, remetam os autos conclusos para decisão. Decorrido o prazo, sem manifestação, formalize-se o precatório e remetam-se os autos ao arquivo onde deverão aguardar a comunicação de pagamento. Intimem-se. Cumpra-se. Santana/AP, 23 de setembro de 2025. ELIANA NUNES DO NASCIMENTO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana

30/09/2025, 00:00
Documentos
Ato ordinatório
17/11/2025, 13:43
Ato ordinatório
17/11/2025, 13:43
Decisão
23/09/2025, 09:28
Execução / Cumprimento de Sentença
17/09/2025, 15:30
Ato ordinatório
19/08/2025, 10:43
Ato ordinatório
19/08/2025, 10:43
Sentença
02/07/2025, 23:07
Despacho
14/05/2025, 13:57