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6067508-23.2025.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 29.502,00
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
MARIA CREUZA NUNES SERRAO
CPF 388.***.***-82
BANCO SANTANDER S.A
BANCO OLE CONSIGNADOS
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Advogados / Representantes
TAYLANA SERRAO DA LUZ
OAB/AP 3596•Representa: ATIVO
GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA
OAB/MG 91567•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
15/01/2026, 12:05Juntada de Petição de petição
11/01/2026, 00:08Arquivado Definitivamente
16/12/2025, 10:18Decorrido prazo de TAYLANA SERRAO DA LUZ em 15/12/2025 23:59.
16/12/2025, 01:49Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 15/12/2025 23:59.
16/12/2025, 01:49Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2025
05/12/2025, 02:06Publicado Intimação em 05/12/2025.
05/12/2025, 02:06Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6067508-23.2025.8.03.0001. AUTOR: MARIA CREUZA NUNES SERRAO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes (ID 25005412), com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, bem como no art. 22, da Lei nº 9.099/1995. Arquivem-se os autos. Não há custas processuais nem honorários advocatícios, conforme disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/1995. Dê-se ciência às partes. Macapá/AP, 3 de dezembro de 2025. MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz de Direito Substituto do 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá Rodovia Norte Sul, s/n, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2210913174 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
04/12/2025, 00:00Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
03/12/2025, 10:50Retificado o movimento Conclusos para decisão
03/12/2025, 10:05Conclusos para julgamento
03/12/2025, 10:05Conclusos para decisão
03/12/2025, 09:38Juntada de Petição de petição
24/11/2025, 16:38Decorrido prazo de TAYLANA SERRAO DA LUZ em 21/11/2025 23:59.
23/11/2025, 00:58Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 19/11/2025 23:59.
20/11/2025, 01:07Documentos
Sentença
•03/12/2025, 10:50
Sentença
•31/10/2025, 08:24
Despacho
•23/10/2025, 11:34
Termo de Audiência
•23/10/2025, 09:37
Decisão
•22/08/2025, 20:07