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6017998-12.2023.8.03.0001

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaProgressão Funcional com Interstício de Doze MesesPromoção / AscensãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 4.904,03
Orgao julgador
2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
SHIRLEY GOMES SOARES
CPF 573.***.***-72
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
CNPJ 05.***.***.0001-77
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/03/2026, 11:24

Decorrido prazo de SHIRLEY GOMES SOARES em 05/03/2026 23:59.

06/03/2026, 00:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2026

26/02/2026, 01:20

Publicado Decisão em 26/02/2026.

26/02/2026, 01:20

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6017998-12.2023.8.03.0001. REQUERENTE: SHIRLEY GOMES SOARES REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Indefiro o pedido de dilação de prazo, porquanto não comprovada justa causa impeditiva do cumprimento tempestivo da determinação. Intime-se a autora, para ciência. Após, arquive-se. Macapá/AP, 23 de fevereiro de 2026. FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá

25/02/2026, 00:00

Determinado o arquivamento definitivo

24/02/2026, 08:31

Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 23

05/02/2026, 09:42

Conclusos para decisão

05/02/2026, 09:42

Juntada de Petição de petição

03/02/2026, 16:23

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2025

19/11/2025, 03:43

Publicado Decisão em 19/11/2025.

19/11/2025, 03:43

Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6017998-12.2023.8.03.0001. REQUERENTE: SHIRLEY GOMES SOARES REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Cumpra-se a portaria dos atos ordinatórios no que pertine a intimação da parte autora para manifestar-se nos autos, no prazo de 30 dias, requerendo o prosseguimento do feito com a apresentação do respectivo memorial de cálculo e fichas financeiras não juntadas com a petição inicial, se for o caso. Macapá/AP, 15 de novembro de 2025. FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)

18/11/2025, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

17/11/2025, 09:16

Conclusos para decisão

04/11/2025, 19:23

Juntada de Petição de petição

03/11/2025, 15:10
Documentos
Decisão
24/02/2026, 08:31
Decisão
24/02/2026, 08:31
Decisão
17/11/2025, 09:16
Decisão
17/11/2025, 09:16
Sentença
12/09/2025, 09:48
Sentença
12/09/2025, 09:48
Decisão
18/08/2025, 12:51
Decisão
31/03/2024, 10:39
Decisão
24/11/2023, 10:10
Decisão
11/09/2023, 11:48