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6017998-12.2023.8.03.0001
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaProgressão Funcional com Interstício de Doze MesesPromoção / AscensãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 4.904,03
Orgao julgador
2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
SHIRLEY GOMES SOARES
CPF 573.***.***-72
MUNICIPIO DE MACAPA
CNPJ 05.***.***.0001-77
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/03/2026, 11:24Decorrido prazo de SHIRLEY GOMES SOARES em 05/03/2026 23:59.
06/03/2026, 00:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2026
26/02/2026, 01:20Publicado Decisão em 26/02/2026.
26/02/2026, 01:20Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6017998-12.2023.8.03.0001. REQUERENTE: SHIRLEY GOMES SOARES REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Indefiro o pedido de dilação de prazo, porquanto não comprovada justa causa impeditiva do cumprimento tempestivo da determinação. Intime-se a autora, para ciência. Após, arquive-se. Macapá/AP, 23 de fevereiro de 2026. FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
25/02/2026, 00:00Determinado o arquivamento definitivo
24/02/2026, 08:31Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 23
05/02/2026, 09:42Conclusos para decisão
05/02/2026, 09:42Juntada de Petição de petição
03/02/2026, 16:23Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2025
19/11/2025, 03:43Publicado Decisão em 19/11/2025.
19/11/2025, 03:43Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6017998-12.2023.8.03.0001. REQUERENTE: SHIRLEY GOMES SOARES REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Cumpra-se a portaria dos atos ordinatórios no que pertine a intimação da parte autora para manifestar-se nos autos, no prazo de 30 dias, requerendo o prosseguimento do feito com a apresentação do respectivo memorial de cálculo e fichas financeiras não juntadas com a petição inicial, se for o caso. Macapá/AP, 15 de novembro de 2025. FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
18/11/2025, 00:00Proferidas outras decisões não especificadas
17/11/2025, 09:16Conclusos para decisão
04/11/2025, 19:23Juntada de Petição de petição
03/11/2025, 15:10Documentos
Decisão
•24/02/2026, 08:31
Decisão
•24/02/2026, 08:31
Decisão
•17/11/2025, 09:16
Decisão
•17/11/2025, 09:16
Sentença
•12/09/2025, 09:48
Sentença
•12/09/2025, 09:48
Decisão
•18/08/2025, 12:51
Decisão
•31/03/2024, 10:39
Decisão
•24/11/2023, 10:10
Decisão
•11/09/2023, 11:48