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6014188-92.2024.8.03.0001
Cumprimento de sentençaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 14.319,65
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
JOAO EDSON TORRES DA SILVA MARTINS
CPF 737.***.***-91
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Advogados / Representantes
THAYAN KUBCHEK FREITAS PONTES
OAB/AP 3892•Representa: ATIVO
CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI
OAB/SP 122626•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/12/2025, 20:55Publicado Intimação em 15/12/2025.
15/12/2025, 01:38Publicado Intimação em 15/12/2025.
15/12/2025, 01:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2025
14/12/2025, 02:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2025
14/12/2025, 02:32Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6014188-92.2024.8.03.0001. REQUERENTE: JOAO EDSON TORRES DA SILVA MARTINS REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença, em que a parte devedora, após ser intimada, pagou a dívida. Assim, tendo em vista que a dívida foi quitada, conforme documentos constantes dos autos, EXTINGO a execução/cumprimento de sentença, tal como prevê o artigo 924, II, do CPC. Expeça-se alvará de levantamento de R$ 53.039,06 (comprovante anexado no ID 25298480), acrescido dos rendimentos devidos, em favor da parte credora/advogado. Após, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Macapá/AP, 9 de dezembro de 2025. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Macapá
12/12/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6014188-92.2024.8.03.0001. REQUERENTE: JOAO EDSON TORRES DA SILVA MARTINS REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença, em que a parte devedora, após ser intimada, pagou a dívida. Assim, tendo em vista que a dívida foi quitada, conforme documentos constantes dos autos, EXTINGO a execução/cumprimento de sentença, tal como prevê o artigo 924, II, do CPC. Expeça-se alvará de levantamento de R$ 53.039,06 (comprovante anexado no ID 25298480), acrescido dos rendimentos devidos, em favor da parte credora/advogado. Após, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Macapá/AP, 9 de dezembro de 2025. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Macapá
12/12/2025, 00:00Expedição de Alvará.
11/12/2025, 09:44Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
11/12/2025, 01:24Retificado o movimento Conclusos para decisão
09/12/2025, 14:47Conclusos para julgamento
09/12/2025, 14:47Juntada de Petição de petição
08/12/2025, 14:32Juntada de Petição de custas
05/12/2025, 18:43Conclusos para decisão
05/12/2025, 09:20Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
04/12/2025, 12:09Documentos
Sentença
•11/12/2025, 01:24
Execução / Cumprimento de Sentença
•04/12/2025, 12:09
Decisão
•07/11/2025, 13:44
Execução / Cumprimento de Sentença
•28/10/2025, 11:53
Decisão
•10/10/2025, 12:08
Execução / Cumprimento de Sentença
•25/09/2025, 12:16
Sentença
•22/08/2025, 08:23
Decisão
•08/08/2025, 17:09
Execução / Cumprimento de Sentença
•10/07/2025, 17:09
Decisão
•28/05/2025, 10:25
Ato ordinatório
•14/04/2025, 11:56
Decisão
•12/02/2025, 13:58
Decisão
•25/09/2024, 19:44
Decisão
•01/09/2024, 22:55
Ato ordinatório
•09/08/2024, 10:06