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6043547-53.2025.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelTutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)Ação Civil PúblicaProcesso ColetivoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 9.517,31
Orgao julgador
4º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
R. Y. SOUSA
CNPJ 34.***.***.0001-33
TIAGO WYSLEN FERREIRA SERPA
CPF 003.***.***-52
DEBORA DE OLIVEIRA FERREIRA BRAVO
CPF 815.***.***-15
Advogados / Representantes
KENNIA PINHEIRO DA SILVA
OAB/AP 1012•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Proferidas outras decisões não especificadas
04/05/2026, 17:21Conclusos para decisão
27/04/2026, 23:02Decorrido prazo de Juízo de Direito da Comarca de Ananindeua em 23/02/2026 23:59.
04/03/2026, 17:27Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá
19/11/2025, 18:26Recebidos os autos
19/11/2025, 18:26Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão Macapá
19/11/2025, 17:50Recebidos os autos
19/11/2025, 17:50Juntada de Petição de petição
19/11/2025, 17:50Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2025
18/11/2025, 01:19Publicado Intimação em 18/11/2025.
18/11/2025, 01:19Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: R. Y. SOUSA REU: DEBORA DE OLIVEIRA FERREIRA BRAVO, TIAGO WYSLEN FERREIRA SERPA [] Data Inicial: 10/11/2025 14h30min Data Final: 10/11/2025 15h00min I - AUDIÊNCIA: Sessão de conciliação realizada em 10 de novembro de 2025 às 14h30min, no CEJUSC Empresarial localizado na Sede do SEBRAE-AP. De acordo com as normas contidas no Ato Conjunto 614/2021, esta sessão foi realizada através do aplicativo ZOOM. Iniciada a sessão de conciliação, pela conciliadora em formação CELINY GABRYELLI CORDEIRO DE BRITO, supervisionada pelo conciliador judicial ODJAN CRÍSTIAN GUIMARÃES PAES LIMA. PRESENTE à parte Requerente R. Y. SOUSA, CNPJ n° 34.940.114/0001-33, sendo representado por sua preposta Sr.ª Silmara Wasty Almeida Corrêa, CPF n° 681.542.752-87, telefone: (96) 9918319-21, acompanhada de sua advogada Dra. Josiane Pinheiro da Silva- OAB 5378, telefone: 96 981147070. PRESENTE à parte Requerida DEBORA DE OLIVEIRA FERREIRA BRAVO - CPF: 815.819.042-15. A parte Requerida quanto ao pagamento do montante solicitou reanálise do saldo devedor, a parte Requerente solicita a concessão de prazo para fins de esclarecimento e complementação das informações pertinentes, bem como requereu prazo para anexar a carta de preposição nos autos. Em seguida, o MM. Juiz proferiu a seguinte SENTENÇA: Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Prédio da Fecomércio - Av Procópio Rola, esquina com a Rua Eliezer Levy- 2º andar, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9670489274 TERMO DE AUDIÊNCIA - CONCILIAÇÃO - CEJUSC EMPRESARIAL Processo Nº.: 6043547-53.2025.8.03.0001 (PJe) Juiz(a) de Direito: HAUNY RODRIGUES DINIZ Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Defiro o pedido. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias à Reclamada R. Y. SOUSA para apresentar Carta de Preposição e Procuração Ad Judicia, sob pena de exposição aos efeitos da revelia, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95. após concluso. Considerando o exposto, venham-me os autos conclusos para a análise dos pedidos formulados pelas partes em audiência. De ordem do MM. Juiz, registro que as pessoas acima consignadas foram dispensadas da assinatura do termo, em observância ao disposto no art. 24, da Resolução 1074/2016-TJAP, após terem lido e concordado com todos os termos.
17/11/2025, 00:00Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá
12/11/2025, 16:15Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
12/11/2025, 16:15Proferido despacho de mero expediente
12/11/2025, 14:59Expedição de Termo de Audiência.
12/11/2025, 14:59Documentos
Decisão
•04/05/2026, 17:21
Termo de Audiência
•12/11/2025, 14:59
Despacho
•18/07/2025, 11:02