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6009045-22.2024.8.03.0002
Cumprimento de sentençaAlimentos GravídicosFamíliaDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 7.403,32
Orgao julgador
3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
Partes do Processo
ELANDIA DOS SANTOS DOS SANTOS
CPF 013.***.***-24
PROMOTORIA DE JUSTICA DE SANTANA AP
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
RONILDO CRISTINO DE LIMA, PREGOEIRO
Advogados / Representantes
ALANA MAYARA MELO ARAGAO
OAB/CE 39294•Representa: ATIVO
KYRLENN DA COSTA AMARAL
OAB/AP 5072•Representa: ATIVO
VALDIR QUEIROZ DOS SANTOS FILHO
OAB/AP 1164•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Conclusos para despacho
22/04/2026, 11:43Decorrido prazo de VALDIR QUEIROZ DOS SANTOS FILHO em 13/04/2026 23:59.
14/04/2026, 00:12Publicado Intimação em 08/04/2026.
08/04/2026, 02:58Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2026
01/04/2026, 01:55Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6009045-22.2024.8.03.0002. REQUERENTE: ELANDIA DOS SANTOS DOS SANTOS REQUERIDO: VALDIR QUEIROZ DOS SANTOS FILHO DESPACHO Mantenho, por ora, a decisão de suspensão do decreto prisional do executado, com base nos mesmos argumentos da decisão de id 27004537. Assim, considerando que resta um saldo devedor de R$1.667,00, relativo aos alimentos vencidos do período de 10/2024 até 02/2026, determino: I – Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o executado para quitar a obrigação alimentar, no prazo de 03 dias, sob pena de retirada da suspensão do decreto prisional e prosseguimento do feito. II – Cumpra-se com a devida urgência. III – Intimem-se. Santana/AP, 13 de março de 2026. MICHELLE COSTA FARIAS Juiz Titular Da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
31/03/2026, 00:00Proferido despacho de mero expediente
13/03/2026, 12:29Conclusos para despacho
13/03/2026, 08:21Juntada de Petição de petição
11/03/2026, 15:15Proferidas outras decisões não especificadas
09/03/2026, 11:56Conclusos para decisão
09/03/2026, 09:52Conta Atualizada
02/03/2026, 11:15Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana.
02/03/2026, 11:15Juntada de Petição de petição
23/02/2026, 11:57Recebidos os Autos pela Contadoria
10/02/2026, 12:54Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
10/02/2026, 12:54Documentos
Despacho
•13/03/2026, 12:29
Decisão
•09/03/2026, 11:56
Decisão
•10/02/2026, 11:59
Despacho
•29/01/2026, 08:55
Despacho
•18/12/2025, 14:17
Outros Documentos
•18/12/2025, 11:22
Decisão
•14/11/2025, 11:43
Decisão
•26/09/2025, 09:30
Despacho
•08/09/2025, 11:09
Despacho
•25/08/2025, 14:33
Despacho
•24/06/2025, 12:55
Despacho
•04/06/2025, 09:33
Ato ordinatório
•16/05/2025, 09:56
Despacho
•15/03/2025, 19:25
Decisão
•24/01/2025, 09:03