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6069385-95.2025.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá
Partes do Processo
MARILENI DO COUTO DIAS
CPF 089.***.***-87
Autor
MAYARA DIAS HENRIQUES
CPF 967.***.***-49
Autor
TAM LINHAS AEREAS S/A.
CNPJ 02.***.***.0001-60
Reu
Advogados / Representantes
AUGUSTO CESAR PAIVA CARDOSO
OAB/AP 3439Representa: ATIVO
FABIO RIVELLI
OAB/AP 2736Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Conclusos para decisão

07/05/2026, 18:56

Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1417

07/05/2026, 18:56

Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR PAIVA CARDOSO em 30/01/2026 23:59.

05/02/2026, 10:54

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2026

26/01/2026, 10:33

Publicado Intimação em 23/01/2026.

26/01/2026, 10:33

Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 21/01/2026 23:59.

24/01/2026, 00:55

Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 22/01/2026 23:59.

24/01/2026, 00:55

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AUTOR: MARILENI DO COUTO DIAS, MAYARA DIAS HENRIQUES REU: TAM LINHAS AEREAS S/A. DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível de Macapá Rua Claudomiro de Moraes, s/nº, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68903-971 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/88982595688 Processo Nº.: 6069385-95.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Transporte Aéreo, Cancelamento de vôo] Trata-se de pedido de reconsideração em face de decisão interlocutória que determinou a suspensão do feito em razão do reconhecimento da repercussão geral do Tema nº 1.417 do Supremo Tribunal Federal. Decido. A parte autora sustenta a inaplicabilidade do Tema nº 1.417 ao caso concreto, defendendo a aplicação do distinguish. Contudo, não lhe assiste razão. Conforme se extrai dos documentos anexados à inicial, o voo contratado pelo autor foi cancelado, o que demonstra que a controvérsia instaurada se amolda ao objeto do Tema nº 1.417 do STF, que versa justamente sobre a definição do regime jurídico aplicável à responsabilidade civil no transporte aéreo, à luz do art. 178 da Constituição Federal, quando ocorrer alteração, atraso ou cancelamento do voo em razão de caso fortuito ou força maior. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o ARE nº 1.560.244/RJ, reconheceu a repercussão geral da matéria e determinou a suspensão nacional dos processos que versem sobre a questão controvertida, nos termos do art. 1.035, §5º, do CPC, providência de observância obrigatória. A aferição definitiva acerca da natureza do motivo do descumprimento do contrato (fortuito interno ou externo), bem como eventual aplicação do distinguish, demanda análise de mérito e do conjunto probatório, o que se mostra incompatível com o atual estágio processual, diante da ordem de sobrestamento emanada da Suprema Corte. Diante do exposto, nego provimento ao pedido de reconsideração, mantendo-se integralmente a decisão que determinou a suspensão do feito até o julgamento final do Tema nº 1.417 do Supremo Tribunal Federal. Intime-se. Cumpra-se. [Datado com a certificação digital] EDUARDO NAVARRO MACHADO Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível

22/01/2026, 00:00

Indeferido o pedido de MARILENI DO COUTO DIAS - CPF: 089.165.272-87 (AUTOR) e MAYARA DIAS HENRIQUES - CPF: 967.164.522-49 (AUTOR)

21/01/2026, 11:32

Conclusos para decisão

20/01/2026, 14:43

Juntada de Petição de petição

20/01/2026, 13:05

Confirmada a comunicação eletrônica

13/12/2025, 00:11

Confirmada a comunicação eletrônica

13/12/2025, 00:11

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2025

04/12/2025, 03:34

Publicado Decisão em 04/12/2025.

04/12/2025, 03:34
Documentos
Decisão
21/01/2026, 11:32
Decisão
02/12/2025, 07:34
Decisão
02/12/2025, 07:34
Termo de Audiência
18/11/2025, 14:03
Decisão
12/09/2025, 09:49
Decisão
28/08/2025, 07:07