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6038339-88.2025.8.03.0001
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 15.711,09
Orgao julgador
1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
JEAN DE AMORIM MACHADO
CPF 763.***.***-04
ESTADO DO AMAPA
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
GABINETE DO GOVERNADOR
ESTADO DO AMAPA
CNPJ 00.***.***.0001-25
Advogados / Representantes
CARLA CRISTINA SOARES NOBRE
OAB/AP 3736•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/04/2026, 08:11Transitado em Julgado em 08/04/2026
09/04/2026, 08:11Juntada de Certidão
09/04/2026, 08:11Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 08/04/2026 23:59.
09/04/2026, 00:21Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2026
08/04/2026, 01:34Publicado Intimação em 08/04/2026.
08/04/2026, 01:34Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: JEAN DE AMORIM MACHADO REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA Promovo a intimação da parte credora para ciência do Alvará (ID 27554515/27554516/27554517). WILLIAM ALEXANDRE DE LIMA ANALISTA JUDICIÁRIO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Av. FAB, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6724380866 INTIMAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6038339-88.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Incidência: [Fazenda Pública]
06/04/2026, 00:00Juntada de Certidão
03/04/2026, 12:36Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2026
10/03/2026, 17:36Publicado Intimação em 10/03/2026.
10/03/2026, 17:36Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6038339-88.2025.8.03.0001. REQUERENTE: JEAN DE AMORIM MACHADO REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Cumprimento da obrigação com expedição de RPVs Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Trata-se de pedido de cumprimento de sentença coletiva proferida no processo nº 0025494-88.2009.8.03.0001 (reajuste de 2,84% sobre os vencimentos dos integrantes da carreira do magistério público estadual), que tramitou perante a antiga 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública, em que houve condenação na obrigação de pagar quantia certa. Houve a disponibilização dos recursos requisitados (id. 26287933). O art. 513 do CPC, ao tratar das disposições gerais atinentes ao cumprimento de sentença, estabelece que “o cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código”. O Livro II em questão trata do processo de execução, onde está inserido o art. 924, com a previsão, em seu inc. II, de extinção da execução quando a obrigação for satisfeita. Por sua vez, o art. 925 do CPC estabelece que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Verifico que a obrigação foi satisfeita, fazendo-se necessária a extinção do processo. Dispositivo Ante o exposto, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas. Honorários satisfeitos. Quanto ao crédito principal: 1 - Promover a transferência eletrônica do valor de R$ 1.258,61, correspondente à alíquota previdenciária de 14% incidentes sobre a remuneração de contribuição, a partir do montante depositado, para a conta bancária de titularidade da AMPREV P. P. Arrecadação (CNPJ 03.281.445/0001-85): Banco 001 - Banco do Brasil, Agência 3575-0, Conta Corrente 6524-2. 1.1 - Feito o pagamento da contribuição previdenciária, dê-se ciência à AMPREV. 2 - Após o recolhimento da contribuição previdenciária, expedir alvará para levantamento do valor líquido de R$ 13.921,39, acrescido de juros e consectários legais, em favor da parte credora, intimando-a para ciência. Faça-se constar do corpo do alvará o nome do(s) patrono(s) constituído(s), apenas se lhe forem outorgados poderes especiais para receber. Quanto aos honorários: Expedir alvará em favor da sociedade advocatícia SOARES NOBRE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA para levantamento dos honorários no valor de R$ 1.577,10, acrescido de juros e consectários legais, sem retenções, uma vez que é optante do Simples Nacional. Tudo cumprido, arquivar. Intimem-se. Macapá/AP, 6 de março de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
09/03/2026, 00:00Confirmada a comunicação eletrônica
08/03/2026, 00:03Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
07/03/2026, 15:27Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
06/03/2026, 11:34Conclusos para julgamento
07/02/2026, 10:48Documentos
Sentença
•06/03/2026, 11:34
Decisão
•08/10/2025, 11:46
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•05/08/2025, 13:52
Decisão
•24/06/2025, 11:27
Documento de Comprovação
•21/06/2025, 11:02
Documento de Comprovação
•21/06/2025, 11:01
Documento de Comprovação
•21/06/2025, 11:01