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0000006-39.2020.8.03.0004
Outros Procedimentos De Jurisdicao VoluntariaUnião Estável ou ConcubinatoFamíliaDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/01/2020
Valor da Causa
R$ 3.000,00
Orgao julgador
VARA ÚNICA DE AMAPÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
NILTON DOS SANTOS LACERDA
CPF 226.***.***-49
NILSON FERREIRA DOS SANTOS
CPF 316.***.***-00
MILTON DOS SANTOS LACERDA
CPF 226.***.***-20
DEVANIL DOS SANTOS
CPF 001.***.***-89
MARCAO
Advogados / Representantes
ALCIONI PIRES DA COSTA ALVES
OAB/AP 2044•Representa: ATIVO
ANDRE FELIPE
OAB/RN 3397•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Citação - decisão DECISÃO Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Amapá Praça Barão do Rio Branco, 64, Centro, Amapá - AP - CEP: 68950-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7102410453 NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO Intimem-se as partes quanto ao acórdão de ID 26010146, devendo informar se houve o trânsito em julgado da decisão e impulsionar o feito, no prazo de 5 dias. AUTOS 0000512-15.2020.8.03.0004 CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico que a Decisão Monocrática/Acórdão transitou em julgado em 19/11/2025.
04/02/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0000006-39.2020.8.03.0004. REQUERENTE: NILTON DOS SANTOS LACERDA, MILTON DOS SANTOS LACERDA, DEVANIL DOS SANTOS, NILSON FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: IVONETE FERREIRA LACERDA, DUVANIL FERREIRA DOS SANTOS, GILBERTO DOS SANTOS, ANGELA MARIA DOS SANTOS, SAMARA DOS SANTOS, VANUZIA DOS SANTOS, CYNTHIA LACERDA VIEIRA, MAXWELL LACERDA VIEIRA, SUZANE LACERDA VIEIRA, ROBSON DOS SANTOS, CLAUDIO MARCOS DOS SANTOS, IVANILDE FERREIRA DOS SANTOS LACERDA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP DECISÃO No processo nº 0000512-15.2020.8.03.0004, que trata sobre anulação de doação de bem relacionado à presente demanda, foi proferida sentença em 06/03/2025, sendo interposta apelação pela parte ré, estando pendente o julgamento pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá. Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Amapá Praça Barão do Rio Branco, 64, Centro, Amapá - AP - CEP: 68950-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7102410453 Número do Classe processual: ARROLAMENTO COMUM (30) Diante do exposto, mantenho a suspensão do processo até o julgamento do referido recurso. Amapá/AP, 20 de junho de 2025. MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Amapá
01/09/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
26/06/2024, 23:03Certifico que os autos ficam suspenso atér a decisão sobre os autos da ação de reconhecimento de união estável post mortem 0000159-67.2023.8.03.0004.
27/05/2024, 10:14Certifico que os autos ficam suspenso atér a decisão sobre os autos da ação de reconhecimento de união estável post mortem 0000159-67.2023.8.03.0004.
15/04/2024, 08:56Certifico que os autos ficam suspenso atér a decisão sobre os autos da ação de reconhecimento de união estável post mortem nº 159/2023.
22/01/2024, 10:53Certifico que os autos ficam suspenso atér a decisão sobre os autos da ação de reconhecimento de união estável post mortem nº 159/2023.
30/07/2023, 16:14Certifico que os autos ficam suspenso atér a decisão sobre os autos da ação de reconhecimento de união estável post mortem nº 159/2023. o qual encontra-se com carta precatória a cumprir até o dia 31/07/2023
20/06/2023, 09:55Suspensão dos autos conforme determinado na decisão (#173)
23/05/2023, 07:44Suspensão dos autos conforme determinado na decisão (#173)
15/02/2023, 07:50Em Atos do Juiz. Suspenda-se este feito até a solução da questão prejudicial a ser dirimida nos autos da ação de reconhecimento de união estável post mortem nº 159/2023.
09/02/2023, 21:04Certifico que, encaminhei os autos conclusos, face a manifestação de mov. 170
27/01/2023, 14:18CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ILANA KABACZNIK LUONGO KAPAH
27/01/2023, 14:18Requer a suspensão do feito até o deslinde da ação de reconhecimento de união estável havida entre os "de cujus".
26/01/2023, 15:21Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 06/12/2022 14:31:09 - VARA ÚNICA DE AMAPÁ) via Escritório Digital de ALCIONI PIRES DA COSTA ALVES (Advogado Autor).
23/12/2022, 06:01Documentos
Nenhum documento disponivel