Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

6007324-04.2025.8.03.0001

Procedimento Comum CívelCartão de CréditoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 40.687,39
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
Autor
BRADESCO S.A.
Terceiro
KEYTON SILVA DA SILVA
CPF 394.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
WANDERLEY ROMANO DONADEL
OAB/MG 78870Representa: ATIVO
BRUNO DA COSTA NASCIMENTO
OAB/AP 1265Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/09/2025, 09:37

Transitado em Julgado em 23/09/2025

30/09/2025, 09:37

Juntada de Certidão

30/09/2025, 09:37

Decorrido prazo de KEYTON SILVA DA SILVA em 22/09/2025 23:59.

23/09/2025, 09:20

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/09/2025 23:59.

23/09/2025, 09:20

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2025

01/09/2025, 01:19

Publicado Notificação em 01/09/2025.

01/09/2025, 01:19

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2025

01/09/2025, 01:18

Publicado Notificação em 01/09/2025.

01/09/2025, 01:18

Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6007324-04.2025.8.03.0001. AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. REU: KEYTON SILVA DA SILVA SENTENÇA As partes compuseram a lide conforme termo de acordo que veio anexo ao id19579859. Pediram pela homologação do acordo. Assim sendo, HOMOLOGO o acordo convolado entre as partes para que se produzam os seus legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Sem custas, como incentivo ao acordo. A secretaria deverá observar se há eventuais mandados ainda não cumpridos nem devolvidos e solicitar sua devolução em face do acordo. Caso tenha havido cumprimento de ordem de restrição do nome do executado pelos sistemas conveniados ao judiciário, proceder à imediata exclusão do cadastro. Em razão da renúncia ao prazo recursal, após as providências determinadas acima, arquivar os autos imediatamente. Em caso de descumprimento do acordo, o feito poderá vir a ser desarquivado sem ônus. A disponibilização desta sentença nos autos, servirá como publicação. Macapá/AP, 28 de agosto de 2025. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível de Macapá Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6738549187 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

01/09/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6007324-04.2025.8.03.0001. AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. REU: KEYTON SILVA DA SILVA SENTENÇA As partes compuseram a lide conforme termo de acordo que veio anexo ao id19579859. Pediram pela homologação do acordo. Assim sendo, HOMOLOGO o acordo convolado entre as partes para que se produzam os seus legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Sem custas, como incentivo ao acordo. A secretaria deverá observar se há eventuais mandados ainda não cumpridos nem devolvidos e solicitar sua devolução em face do acordo. Caso tenha havido cumprimento de ordem de restrição do nome do executado pelos sistemas conveniados ao judiciário, proceder à imediata exclusão do cadastro. Em razão da renúncia ao prazo recursal, após as providências determinadas acima, arquivar os autos imediatamente. Em caso de descumprimento do acordo, o feito poderá vir a ser desarquivado sem ônus. A disponibilização desta sentença nos autos, servirá como publicação. Macapá/AP, 28 de agosto de 2025. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível de Macapá Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6738549187 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

01/09/2025, 00:00

Homologada a Transação

28/08/2025, 12:37

Conclusos para julgamento

25/08/2025, 08:06

Proferidas outras decisões não especificadas

14/08/2025, 09:42

Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão

01/08/2025, 21:28
Documentos
Sentença
28/08/2025, 12:37
Decisão
14/08/2025, 09:42
Decisão
17/02/2025, 20:16