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6055869-08.2025.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelSeguroContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 3.848,51
Orgao julgador
6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá
Partes do Processo
SIRLEI MARIA DA SILVA ALENCAR
CPF 208.***.***-91
BANCO DO BRASIL
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.0001-91
BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS
CNPJ 28.***.***.0001-43
Advogados / Representantes
BRUNO MONTEIRO NEVES
OAB/AP 2717•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/09/2025, 09:58Transitado em Julgado em 16/09/2025
19/09/2025, 09:57Juntada de Certidão
19/09/2025, 09:57Decorrido prazo de BRUNO MONTEIRO NEVES em 15/09/2025 23:59.
16/09/2025, 15:47Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2025
01/09/2025, 01:38Publicado Intimação em 01/09/2025.
01/09/2025, 01:38Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6055869-08.2025.8.03.0001. AUTOR: SIRLEI MARIA DA SILVA ALENCAR REU: BANCO DO BRASIL SA, BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS SENTENÇA Relatório dispensado Da análise do processo, noto que possui as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir da demanda que tramita perante a 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá sob o nº 6053926-53.2025.8.03.0001, demanda proposta em 29/07/2025, ou seja, já em curso ao tempo da propositura desta. Nesta senda, a extinção do feito é medida que se impõe, tendo em vista a litispendência, consoante determina o artigo 485, V, do Código de Processo Civil. Isto posto, Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) INDEFIRO a petição inicial, ante a ocorrência de litispendência, e julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, c/c §3º, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, pois ausente má-fé. Publique-se e intimem-se. Transitada em julgado, ARQUIVE-SE. F Macapá/AP, 1 de agosto de 2025. NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES Juiz(a) de Direito da 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá
01/09/2025, 00:00Juntada de Petição de petição
11/08/2025, 09:12Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
01/08/2025, 17:25Conclusos para julgamento
01/08/2025, 11:40Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
01/08/2025, 11:40Autos incluídos no Juízo 100% Digital
31/07/2025, 11:07Distribuído por sorteio
31/07/2025, 11:07Documentos
Sentença
•01/08/2025, 17:25