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0001339-62.2025.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
CARLA PRISCILA FERREIRA ANDRADE
CPF 833.***.***-72
MUNICIPIO DE MACAPA
Advogados / Representantes
CARLA CRISTINA SOARES NOBRE
OAB/AP 3736•Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Nesta data 16 de janeiro de 2026, às 11:01:01 o precatório foi desabilitado para adesão ao Acordo Direto.
16/01/2026, 11:01Decurso de prazo automático - confirmação de intimação eletrônica
16/09/2025, 06:01Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000158/2025 de 01/09/2025.
09/09/2025, 01:00Intimação (Deferido o pedido de CARLA PRISCILA FERREIRA ANDRADE. na data: 29/08/2025 08:24:14 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu). Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.A adesão abrange o crédito principal, não havendo honorários contratuais destacados.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas nos autos.Depreende-se dos autos que o pedi (...)
08/09/2025, 06:01Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 29/08/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000158/2025 em 01/09/2025.
01/09/2025, 01:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0001339-62.2025.8.03.0000. Nº do PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: CARLA PRISCILA FERREIRA ANDRADE Advogado(a): CARLA CRISTINA SOARES NOBRE - 3736AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.A adesão abrange o crédito principal, não havendo honorários contratuais destacados.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas nos autos.Depreende-se dos autos que o pedi (...)
01/09/2025, 00:00Registrado pelo DJE Nº 000158/2025
29/08/2025, 18:01Notificação (Deferido o pedido de CARLA PRISCILA FERREIRA ANDRADE. na data: 29/08/2025 08:24:14 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ /
29/08/2025, 08:24Em Atos do Desembargador. Trata-se de pedido de adesão à proposta de Acordo Direto.A adesão abrange o crédito principal, não havendo honorários contratuais destacados.Não há penhora, cessão de crédito ou pendências registradas nos autos.Depreende-se dos autos que o pedi (...)
29/08/2025, 08:24DECISÃO (29/08/2025) - Enviado para a resenha gerada em 29/08/2025
29/08/2025, 08:24Requerimento de Adesão ao Acordo em Sede de Precatório
28/08/2025, 20:22Conclusão
28/08/2025, 20:22Certifico que para fins de regularização processual, procedi à finalização do histórico do movimento de ordem n. 7.
28/04/2025, 07:57Certifico que o crédito dos presentes autos encontra-se aguardando pagamento do valor de acordo com o Regime Especial de pagamento de precatórios, instituído pela Emenda Constitucional nº 94 de 2016 e alterada pelas Emendas Constitucionais nº 99/2017 e 109/2021, no qual os precatórios a cargo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão ser pagos até 31/12/2029.
14/04/2025, 12:17Decurso de Prazo
14/04/2025, 12:17Documentos
Nenhum documento disponivel