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6066121-07.2024.8.03.0001

Cumprimento de sentençaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 39.036,80
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
DAYANE GEMAQUE GOMES
CPF 841.***.***-72
Reu
Advogados / Representantes
FLAVIO NEVES COSTA
OAB/AP 4504Representa: ATIVO
Movimentacoes

Conclusos para decisão

13/05/2026, 11:14

Juntada de Certidão

13/05/2026, 11:14

Decorrido prazo de DAYANE GEMAQUE GOMES em 20/04/2026 23:59.

21/04/2026, 00:16

Confirmada a comunicação eletrônica

13/04/2026, 11:26

Juntada de entregue (ecarta)

05/04/2026, 02:49

Expedição de Carta.

05/03/2026, 12:02

Expedição de Carta.

05/03/2026, 11:59

Decorrido prazo de DAYANE GEMAQUE GOMES em 12/02/2026 23:59.

04/03/2026, 15:17

Publicado Notificação em 21/01/2026.

26/01/2026, 10:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2026

13/01/2026, 12:04

Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REQUERIDO: DAYANE GEMAQUE GOMES S. Exa. o(a) Juiz(a) de Direito MATEUS PAVÃO, do(a) 1ª Vara Cível de Macapá - DA COMARCA DE MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei. Serve do presente instrumento de intimação por meio de NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA, para a finalidade abaixo descrita: Em seguida, Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 e-mail: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Balcão virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987) WhatsApp (96) 984142200 NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6066121-07.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Incidência: [Alienação Fiduciária] intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento (art. 513, §2º, inc. II, do CPC/2015), a pagar o débito (R$ 4.104,97 – Id 24664947) e, se o caso, as custas finais, no prazo de 15 (quinze) dias, caso contrário, sobre esse valor incidirá multa de 10% e honorários, também de 10%, na forma do art. 523, § 1º, do CPC. Se não ocorrer o pagamento no prazo assinalado, conforme a norma do art. 525 do mesmo código, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação. (Assinado Digitalmente) LEONARDO BRUNO CAVALCANTE ARRUDA Gestor Judiciário

09/01/2026, 00:00

Realizado cálculo de custas

18/12/2025, 09:33

Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Macapá.

18/12/2025, 09:33

Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria

17/12/2025, 12:35

Recebidos os Autos pela Contadoria

17/12/2025, 12:35
Documentos
Decisão
10/12/2025, 20:31
Execução / Cumprimento de Sentença
10/11/2025, 09:28
Outros Documentos
10/11/2025, 09:28
Sentença
29/08/2025, 08:13
Decisão
29/01/2025, 09:15