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0001760-45.2022.8.03.0004
Ação Penal - Procedimento OrdinárioAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/12/2022
Valor da Causa
R$ 1.302,00
Orgao julgador
VARA ÚNICA DE AMAPÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
"GALO DE SERRA"
"DINHO"
MATEUSINHO
FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS SILVA
CPF 696.***.***-68
Advogados / Representantes
RODRIGO CELESTINO PINHEIRO MENEZES
OAB nao informada•Representa: ATIVO
JEANDRA DOS SANTOS ALFAIA
OAB/AP 4489•Representa: PASSIVO
ANDRE FELIPE
OAB/RN 3397•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
10/08/2025, 06:08PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AMAPÁ
08/08/2025, 18:36Remeto ao MP
08/08/2025, 18:35Interrogatório do réu WENDELL PEREIRA SILVA colhido nos autos 0001499-85.2019.8.03.0004.
08/08/2025, 18:35Sentença dos autos 0001499-85.2019.8.03.0004 referente ao réu WENDELL PEREIRA SILVA.
08/08/2025, 18:29Faço juntada a estes autos da sentença do autos 1499/2019, refente ao reeducando WENDEL .....
21/07/2025, 09:45Certifico e dou fé que em 17 de julho de 2025, às 21:41:39, recebi os presentes autos no(a) VARA ÚNICA DE AMAPÁ, enviados pelo(a) PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AMAPÁ - AP
17/07/2025, 21:41Remessa
14/07/2025, 11:17Em Atos do Promotor.
14/07/2025, 11:15Certifico e dou fé que em 11 de July de 2025, às 09:17:47, recebi os presentes autos no(a) PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AMAPÁ, enviados pelo(a) VARA ÚNICA DE AMAPÁ - AP
11/07/2025, 09:17PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AMAPÁ
07/07/2025, 07:50Em Atos do Juiz. Cumpra-se a parte final da decisão de ordem #264, que dispôs:4) Com o cumprimento integral das 03 (três) diligências, dê-se vista ao MP, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para manifestação, e depois intimem-se as Defesas para manifestação (...)
03/07/2025, 14:22Certifico que, encaminhei os autos conclusos, face a manifestação de mov. 269
25/06/2025, 10:24CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA
25/06/2025, 10:24Ofício nº. 592/2025- COLPE/IAPEN: De ordem do Diretor-Presidente do IAPEN, Luiz Carlos Gomes Junior, em resposta ao Oficio nº 75008476/2025- V.U.do Amapá, referente ao PPL FRANCISCO DE ASSIS SANTOS SILVA, Processo nº. 0001760-45.2022.8.01.0004, informo a Vossa Excelência que após consulta nos banco de dados ( SIAPEN) do IAPEN, não constatamos nenhum histórico de FUGA e de Licença temporária no ano de 2019 (o qual ainda não tinha direito ao benefício por está no regime FECHADO), conforme Informações Prisionais e Histórico de movimentação da chamada, em anexo.
23/06/2025, 07:47Documentos
Nenhum documento disponivel