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6015763-04.2025.8.03.0001
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasRequisição de Pequeno Valor - RPVLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 57.999,13
Orgao julgador
2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
SUELI MACIEL DE OLIVEIRA
CPF 163.***.***-91
ESTADO DO AMAPA
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
ESTADO DO AMAPA
CNPJ 00.***.***.0001-25
Advogados / Representantes
DAVI IVA MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Conclusos para decisão
27/04/2026, 14:49Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 10/04/2026 23:59.
11/04/2026, 00:16Juntada de Certidão
16/03/2026, 08:00Confirmada a comunicação eletrônica
13/02/2026, 00:05Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
12/02/2026, 09:08Juntada de Petição de petição
10/02/2026, 15:56Publicado Intimação em 27/01/2026.
27/01/2026, 01:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2026
27/01/2026, 01:02Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6015763-04.2025.8.03.0001. REQUERENTE: SUELI MACIEL DE OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO A parte exequente interpôs Agravo de Instrumento (nº 6003615-61.2025.8.03.0000). Conforme documentos juntados nos IDs 25896396 a 25896400, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por decisão monocrática terminativa, deu provimento ao recurso para reformar a decisão agravada e determinar a fixação de honorários sucumbenciais, aplicando-se ao caso a Súmula 345 e o Tema 973, ambos do STJ. Em cumprimento à determinação da instância superior, fixo a verba honorária no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do art. 85, § 3º, I, do CPC. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av. Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) INTIME-SE a parte exequente para apresentar os cálculos atualizados da verba honorária e requerer a expedição da respectiva RPV. Apresentada a conta, INTIME-SE o Estado do Amapá para, querendo, manifestar-se especificamente sobre os valores no prazo legal. Macapá/AP, 23 de janeiro de 2026. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
26/01/2026, 00:00Proferidas outras decisões não especificadas
23/01/2026, 12:04Juntada de Certidão
20/01/2026, 11:20Conclusos para decisão
17/11/2025, 11:56Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 14/11/2025 23:59.
15/11/2025, 00:40Decorrido prazo de SUELI MACIEL DE OLIVEIRA em 10/11/2025 23:59.
11/11/2025, 01:11Publicado Intimação em 03/11/2025.
03/11/2025, 02:33Documentos
Decisão
•23/01/2026, 12:04
Outros Documentos
•20/01/2026, 11:20
Ato ordinatório
•30/10/2025, 09:23
Decisão
•15/10/2025, 10:37
Outros Documentos
•10/09/2025, 10:57
Outros Documentos
•10/09/2025, 10:57
Decisão
•25/08/2025, 13:26
Decisão
•19/05/2025, 10:50
Documento de Comprovação
•24/03/2025, 17:55
Documento de Comprovação
•24/03/2025, 17:55