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6042927-41.2025.8.03.0001

Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 24.841,34
Orgao julgador
7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá
Partes do Processo
FRANCIRENE DO SOCORRO MACEDO LEAO
CPF 329.***.***-49
Autor
XS2 VIDA E PREVIDENCIA S.A.
CNPJ 38.***.***.0001-04
Reu
Advogados / Representantes
ELIELSON CARDOSO RABELO
OAB/AP 5956Representa: ATIVO
LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES
OAB/PR 39162Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/09/2025, 11:54

Transitado em Julgado em 30/09/2025

30/09/2025, 11:53

Juntada de Certidão

30/09/2025, 11:53

Decorrido prazo de ELIELSON CARDOSO RABELO em 25/09/2025 23:59.

26/09/2025, 09:01

Decorrido prazo de LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES em 25/09/2025 23:59.

26/09/2025, 09:01

Juntada de Petição de petição

24/09/2025, 16:15

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025

19/09/2025, 04:50

Publicado Intimação em 11/09/2025.

19/09/2025, 04:50

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025

19/09/2025, 04:48

Publicado Intimação em 11/09/2025.

19/09/2025, 04:48

Decorrido prazo de XS2 VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 18/09/2025 23:59.

19/09/2025, 02:02

Decorrido prazo de LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES em 11/09/2025 23:59.

16/09/2025, 15:40

Decorrido prazo de ELIELSON CARDOSO RABELO em 11/09/2025 23:59.

16/09/2025, 15:40

Confirmada a comunicação eletrônica

16/09/2025, 15:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: FRANCIRENE DO SOCORRO MACEDO LEAO REU: XS2 VIDA E PREVIDENCIA S.A. SENTENÇA 1. As partes celebraram acordo para quitação do débito (Id. 23084333), no valor global de R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais), sendo R$ 4.700,00 a título de devolução de prêmio e R$ 2.000,00 a título de danos morais, com pagamento no prazo de 15 (quinze) dias úteis, mediante transferência bancária para a conta indicada no termo. 2. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Processo Nº.: 6042927-41.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Bancários] Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo formulado, em face da manifestação volitiva livre e consciente das partes, em se tratando de direito disponível, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, exortando-as para o seu fiel cumprimento. 3. Declaro, por via de consequência, EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, II, do CPC. 4. Intimem-se, cientificando o executado da conta indicada no termo de acordo (Id. 23084333). 5. Em face da celebração do acordo, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações pertinentes, ficando facultado à exequente, em caso de descumprimento, o desarquivamento dos autos para prosseguimento da execução. 6. Oportunamente, arquivem-se. Datado com a certificação digital EDUARDO NAVARRO MACHADO Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá

11/09/2025, 00:00
Documentos
Sentença
10/09/2025, 11:11
Decisão
09/07/2025, 09:12