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6042927-41.2025.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 24.841,34
Orgao julgador
7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá
Partes do Processo
FRANCIRENE DO SOCORRO MACEDO LEAO
CPF 329.***.***-49
XS2 VIDA E PREVIDENCIA S.A.
CNPJ 38.***.***.0001-04
Advogados / Representantes
ELIELSON CARDOSO RABELO
OAB/AP 5956•Representa: ATIVO
LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES
OAB/PR 39162•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/09/2025, 11:54Transitado em Julgado em 30/09/2025
30/09/2025, 11:53Juntada de Certidão
30/09/2025, 11:53Decorrido prazo de ELIELSON CARDOSO RABELO em 25/09/2025 23:59.
26/09/2025, 09:01Decorrido prazo de LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES em 25/09/2025 23:59.
26/09/2025, 09:01Juntada de Petição de petição
24/09/2025, 16:15Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
19/09/2025, 04:50Publicado Intimação em 11/09/2025.
19/09/2025, 04:50Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
19/09/2025, 04:48Publicado Intimação em 11/09/2025.
19/09/2025, 04:48Decorrido prazo de XS2 VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 18/09/2025 23:59.
19/09/2025, 02:02Decorrido prazo de LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES em 11/09/2025 23:59.
16/09/2025, 15:40Decorrido prazo de ELIELSON CARDOSO RABELO em 11/09/2025 23:59.
16/09/2025, 15:40Confirmada a comunicação eletrônica
16/09/2025, 15:20Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: FRANCIRENE DO SOCORRO MACEDO LEAO REU: XS2 VIDA E PREVIDENCIA S.A. SENTENÇA 1. As partes celebraram acordo para quitação do débito (Id. 23084333), no valor global de R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais), sendo R$ 4.700,00 a título de devolução de prêmio e R$ 2.000,00 a título de danos morais, com pagamento no prazo de 15 (quinze) dias úteis, mediante transferência bancária para a conta indicada no termo. 2. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá Rodovia Juscelino Kubitschek, - de 1670/1671 ao fim, Universidade, Macapá - AP - CEP: 68903-419 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8898259568 Processo Nº.: 6042927-41.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Bancários] Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo formulado, em face da manifestação volitiva livre e consciente das partes, em se tratando de direito disponível, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, exortando-as para o seu fiel cumprimento. 3. Declaro, por via de consequência, EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, II, do CPC. 4. Intimem-se, cientificando o executado da conta indicada no termo de acordo (Id. 23084333). 5. Em face da celebração do acordo, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações pertinentes, ficando facultado à exequente, em caso de descumprimento, o desarquivamento dos autos para prosseguimento da execução. 6. Oportunamente, arquivem-se. Datado com a certificação digital EDUARDO NAVARRO MACHADO Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível da Unifap de Macapá
11/09/2025, 00:00Documentos
Sentença
•10/09/2025, 11:11
Decisão
•09/07/2025, 09:12