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0007651-59.2022.8.03.0000
PrecatorioParcela IncontroversaPrecatórioLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Partes do Processo
ERICA DO NASCIMENTO FIUZA
CPF 004.***.***-81
MUNICIPIO DE MACAPA
Advogados / Representantes
MAX MARQUES STUDIER
OAB/AP 1366•Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Certifico que o crédito dos presentes autos encontram-se aguardando pagamento do saldo remanescente.
28/01/2026, 08:48Decurso de Prazo
22/01/2026, 09:51Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000230/2025 de 15/12/2025.
22/01/2026, 01:00Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 11/12/2025 14:32:13 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu).
22/12/2025, 06:01Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 11/12/2025 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000230/2025 em 15/12/2025.
15/12/2025, 01:00Registrado pelo DJE Nº 000230/2025
12/12/2025, 20:18Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 11/12/2025 14:32:13 - SECRETARIA DE PRECATÓRIOS) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ
12/12/2025, 09:57DECISÃO (11/12/2025) - Enviado para a resenha gerada em 12/12/2025
12/12/2025, 09:57Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão MACAPAPREV – PROTOCOLO sob o número hash TJD2025099096CG2L5
12/12/2025, 09:57Nesta data 12 de dezembro de 2025, às 09:56:26 o precatório foi desabilitado para adesão ao Acordo Direto.
12/12/2025, 09:56Em Atos do Desembargador. No movimento 51 foi registrado o pagamento parcial em razão do Acordo Direto realizado com a credora principal.Quanto ao saldo remanescente em relação aos honorários contratuais, o pagamento ficará aguardando na lista cronológica, respeitando a orde (...)
11/12/2025, 14:32Certifico que faço os autos conclusos em razão do pagamento do crédito.
11/12/2025, 13:12CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NILTON BIANCHINI FILHO
11/12/2025, 13:12Certifico que foi efetuado o pagamento ACORDO DIRETO - PARCIALMENTE PAGO de crédito para a ÉRICA DO NASCIMENTO FIÚZA no valor de R$ 29.446,44.
11/12/2025, 13:11Faço juntada a estes autos do comprovante de pagamento extraído do SISCONDJ.
05/12/2025, 12:47Documentos
Nenhum documento disponivel