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6042121-06.2025.8.03.0001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 61.009,31
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
MARLUCIO GALENO RODRIGUES
CPF 621.***.***-91
Advogados / Representantes
FLAVIO NEVES COSTA
OAB/AP 4504•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/09/2025 23:59.
16/09/2025, 15:40Decorrido prazo de MARLUCIO GALENO RODRIGUES em 10/09/2025 23:59.
16/09/2025, 15:40Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
09/09/2025, 09:02Publicado Notificação em 09/09/2025.
09/09/2025, 09:02Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6042121-06.2025.8.03.0001. AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: MARLUCIO GALENO RODRIGUES SENTENÇA Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Vistos etc. Trata-se de “AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO”, ajuizada por AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., em desfavor de MARLÚCIO GALENO RODRIGUES, na qual as partes entabularam acordo (ID 19528494). Assim, Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, consoante expressa manifestação. Em consequência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Custas já satisfeitas. Arquivem-se os autos, eis que renunciam ao prazo recursal, considerando-se a sentença transitada em julgado neste ato. Em caso de descumprimento do acordo, fica a parte credora isenta do recolhimento das custas, para fins de desarquivamento. Intimem-se. Macapá/AP, 18 de agosto de 2025. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz Titular Da 3ª Vara Cível de Macapá
09/09/2025, 00:00Arquivado Definitivamente
08/09/2025, 10:55Transitado em Julgado em 18/08/2025
08/09/2025, 10:53Juntada de Certidão
08/09/2025, 10:53Extinto o processo por desistência
18/08/2025, 23:49Conclusos para julgamento
18/08/2025, 13:13Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
18/08/2025, 13:13Juntada de Petição de petição
10/07/2025, 18:10Concedida a Medida Liminar
06/07/2025, 19:01Conclusos para decisão
04/07/2025, 09:15Distribuído por sorteio
03/07/2025, 15:42Documentos
Sentença
•18/08/2025, 23:49
Decisão
•06/07/2025, 19:01