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6072295-95.2025.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelAnálise de CréditoIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 12.506,05
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Processos relacionados
Partes do Processo
JOANA CASTRO DA SILVA E SILVA
CPF 432.***.***-87
BRADESCO S.A.
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
CNPJ 08.***.***.0001-01
WILL FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 23.***.***.0001-00
Advogados / Representantes
MICHEL DOS SANTOS SILVA JUNIOR
OAB/AP 5285•Representa: ATIVO
ROBERTO DOREA PESSOA
OAB/BA 12407•Representa: PASSIVO
MATHEUS PEREIRA MENDES
OAB/BA 60921•Representa: PASSIVO
JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM
OAB/RJ 62192•Representa: PASSIVO
IZABELLA DE OLIVEIRA RODRIGUES
OAB/MG 131089•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6072295-95.2025.8.03.0001. RECORRENTE: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A., WILL FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO BRADESCO S.A./Advogado(s) do reclamante: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM, IZABELLA DE OLIVEIRA RODRIGUES, ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES, ROBERTO DOREA PESSOA RECORRIDO: JOANA CASTRO DA SILVA E SILVA/Advogado(s) do reclamado: MICHEL DOS SANTOS SILVA JUNIOR DECISÃO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 03 Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Cuida-se de pleito de retirada de pauta virtual para fins de realização de sustentação oral de forma telepresencial, consoante peticionamento formulado em 11/05/2026, apresentado após a interposição do recurso inominado e apresentação de contrarrazões, cujo feito já se encontrava com sessão virtual de julgamento designada para o período de 15/05 a 21/05/2026. Nos termos da Portaria nº 002/2022 - TR/TJAP, publicada em 08/08/2022, no DJE nº 144, que alterou a redação do § 4º do art. 3º da Portaria nº 007/2021, em vigor desde 06/09/2022, bem como alicerçado nos basilares princípios da celeridade e economia processual, o advogado da parte, o procurador do órgão público oficiante e o representante do Ministério Público deverão apresentar suas sustentações orais por meio de arquivo de mídia de áudio ou de áudio e vídeo em até 24 horas antes do início da sessão de julgamento do plenário virtual em que inserido o processo de seu interesse. Nesse sentido, o Colendo Superior Tribunal de Justiça - STJ entende pela inexistência de prejuízo na apresentação de sustentação oral por meio de mídia, quando já designada a sessão virtual de julgamento: (...) “3. O julgamento virtual do recurso respeita o princípio da colegialidade, atende o princípio da adequada duração do processo e amplifica o devido processo legal, pois o processo e o voto do relator ficam sob análise dos demais componentes do órgão julgador por um lapso de 7 dias, podendo as partes apresentar memoriais e sustentar oralmente suas razões, por meio de mídia digital, nos termos da Lei n. 14.365/2022 cumulada com os arts. 160 e 184-B do RISTJ. 4. Inexistência de qualquer prejuízo processual ou cerceamento de defesa decorrente do julgamento em sessão virtual. 5. O reconhecimento de eventual nulidade depende da demonstração cabal do prejuízo à defesa do agravante, o que não foi minimamente demonstrado. Precedentes.Embargos de declaração rejeitados.” (STJ - EDcl no AgInt no AREsp: 2243754 DF 2022/0352088-0, Relator.: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 27/05/2024, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/05/2024) (...) “1. O requerimento de retirada de recurso do plenário virtual deve ser realizado antes da publicação da respectiva pauta de julgamento, sob pena de preclusão. 2. Inexiste o direito de exigir que o julgamento do processo ocorra em sessão presencial, não havendo nulidade quando realizado na modalidade virtual, ainda que tenha havido oposição expressa e tempestiva da parte. 3. A sustentação oral, se for garantida e viabilizada na modalidade de julgamento virtual, não acarreta prejuízo ou nulidade, ainda que a parte se oponha a tal procedimento, pois esse direito não significa que o seu exercício deva ser exercido de forma presencial.” (...) (STJ - EDcl no AgInt no AREsp: 2376284 SP 2023/0179981-7, Relator.: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 15/04/2024, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/04/2024) Pelo exposto, faculto a realização da sustentação em tela por meio de juntada de mídia de áudio ou áudio e vídeo. Intime-se. DECIO JOSE SANTOS RUFINO Juiz de Direito do Gabinete Recursal 03
15/05/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6072295-95.2025.8.03.0001. RECORRENTE: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A., WILL FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO BRADESCO S.A./Advogado(s) do reclamante: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM, IZABELLA DE OLIVEIRA RODRIGUES, ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES, ROBERTO DOREA PESSOA RECORRIDO: JOANA CASTRO DA SILVA E SILVA/Advogado(s) do reclamado: MICHEL DOS SANTOS SILVA JUNIOR DECISÃO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 03 Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Cuida-se de pleito de retirada de pauta virtual para fins de realização de sustentação oral de forma telepresencial, consoante peticionamento formulado em 11/05/2026, apresentado após a interposição do recurso inominado e apresentação de contrarrazões, cujo feito já se encontrava com sessão virtual de julgamento designada para o período de 15/05 a 21/05/2026. Nos termos da Portaria nº 002/2022 - TR/TJAP, publicada em 08/08/2022, no DJE nº 144, que alterou a redação do § 4º do art. 3º da Portaria nº 007/2021, em vigor desde 06/09/2022, bem como alicerçado nos basilares princípios da celeridade e economia processual, o advogado da parte, o procurador do órgão público oficiante e o representante do Ministério Público deverão apresentar suas sustentações orais por meio de arquivo de mídia de áudio ou de áudio e vídeo em até 24 horas antes do início da sessão de julgamento do plenário virtual em que inserido o processo de seu interesse. Nesse sentido, o Colendo Superior Tribunal de Justiça - STJ entende pela inexistência de prejuízo na apresentação de sustentação oral por meio de mídia, quando já designada a sessão virtual de julgamento: (...) “3. O julgamento virtual do recurso respeita o princípio da colegialidade, atende o princípio da adequada duração do processo e amplifica o devido processo legal, pois o processo e o voto do relator ficam sob análise dos demais componentes do órgão julgador por um lapso de 7 dias, podendo as partes apresentar memoriais e sustentar oralmente suas razões, por meio de mídia digital, nos termos da Lei n. 14.365/2022 cumulada com os arts. 160 e 184-B do RISTJ. 4. Inexistência de qualquer prejuízo processual ou cerceamento de defesa decorrente do julgamento em sessão virtual. 5. O reconhecimento de eventual nulidade depende da demonstração cabal do prejuízo à defesa do agravante, o que não foi minimamente demonstrado. Precedentes.Embargos de declaração rejeitados.” (STJ - EDcl no AgInt no AREsp: 2243754 DF 2022/0352088-0, Relator.: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 27/05/2024, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/05/2024) (...) “1. O requerimento de retirada de recurso do plenário virtual deve ser realizado antes da publicação da respectiva pauta de julgamento, sob pena de preclusão. 2. Inexiste o direito de exigir que o julgamento do processo ocorra em sessão presencial, não havendo nulidade quando realizado na modalidade virtual, ainda que tenha havido oposição expressa e tempestiva da parte. 3. A sustentação oral, se for garantida e viabilizada na modalidade de julgamento virtual, não acarreta prejuízo ou nulidade, ainda que a parte se oponha a tal procedimento, pois esse direito não significa que o seu exercício deva ser exercido de forma presencial.” (...) (STJ - EDcl no AgInt no AREsp: 2376284 SP 2023/0179981-7, Relator.: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 15/04/2024, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/04/2024) Pelo exposto, faculto a realização da sustentação em tela por meio de juntada de mídia de áudio ou áudio e vídeo. Intime-se. DECIO JOSE SANTOS RUFINO Juiz de Direito do Gabinete Recursal 03
15/05/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação Processo: 6072295-95.2025.8.03.0001. Intimação de pauta - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ Processo Judicial Eletrônico TURMA RECURSAL / GABINETE RECURSAL 03 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192-A, IZABELLA DE OLIVEIRA RODRIGUES - MG131089-A, ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - AP3528-A e ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407-A POLO PASSIVO:JOANA CASTRO DA SILVA E SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MICHEL DOS SANTOS SILVA JUNIOR - AP5285-A INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Fica a parte intimada da inclusão do processo na pauta da Sessão de Julgamento Virtual (132ª Sessão do Plenário Virtual do PJE), que ocorrerá no período de 15/05/2026 a 21/05/2026. Canais de atendimentos • Secretaria da Câmara Única Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5698359043 • Secretaria da Secção Única Balcão Virtual: https://meet.google.com/kho-igey-jyb • Secretaria do Pleno Judicial Balcão Virtual: https://meet.google.com/zeq-xzzh-dii • Secretaria da Turma Recursal: Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/82683810565 Sala da Sessão Ordinária: https://us02web.zoom.us/j/2616943412 Macapá, 4 de maio de 2026
05/05/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6072295-95.2025.8.03.0001. RECORRENTE: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A., WILL FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO BRADESCO S.A./Advogado(s) do reclamante: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM, IZABELLA DE OLIVEIRA RODRIGUES, ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES, ROBERTO DOREA PESSOA RECORRIDO: JOANA CASTRO DA SILVA E SILVA/Advogado(s) do reclamado: MICHEL DOS SANTOS SILVA JUNIOR DECISÃO A parte recorrente (Banco Bradesco) juntou o comprovante e a guia de recolhimento composta exclusivamente da rubrica “Custas Recursais” no valor de R$ 750,00 e “Taxa judiciária” na importância de R$ 343,92. Ocorre que, no âmbito deste Tribunal, aos recursos interpostos a partir de 01/01/2026, aplicam-se as regras previstas na Lei Estadual nº 3.285/2025, devendo a parte recorrente, na fase recursal em processos dos juizados especiais cíveis e da fazenda pública, arcar com o pagamento da taxa judiciária, custas iniciais e custas recursais, conforme tabelas I, II e III do seu Anexo Único. No caso em análise, como o valor da causa é de R$ 12.506,05, é possível identificar que apenas as “custas recursais”, constante na Tabela III, e a “Taxa judiciária integral”, constante na Tabela I, foram recolhidas. Desse modo, resta pendente o pagamento das custas iniciais. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 03 Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Intime-se a parte recorrente para complementação do pagamento, no prazo de 48 horas, sob pena de não ser conhecido o seu recurso inominado. JOSE LUCIANO DE ASSIS Juiz de Direito do Gabinete Recursal 03
23/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6072295-95.2025.8.03.0001. RECORRENTE: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A., WILL FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO BRADESCO S.A./Advogado(s) do reclamante: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM, IZABELLA DE OLIVEIRA RODRIGUES, ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES, ROBERTO DOREA PESSOA RECORRIDO: JOANA CASTRO DA SILVA E SILVA/Advogado(s) do reclamado: MICHEL DOS SANTOS SILVA JUNIOR DECISÃO A parte recorrente (Banco Bradesco) juntou o comprovante e a guia de recolhimento composta exclusivamente da rubrica “Custas Recursais” no valor de R$ 750,00 e “Taxa judiciária” na importância de R$ 343,92. Ocorre que, no âmbito deste Tribunal, aos recursos interpostos a partir de 01/01/2026, aplicam-se as regras previstas na Lei Estadual nº 3.285/2025, devendo a parte recorrente, na fase recursal em processos dos juizados especiais cíveis e da fazenda pública, arcar com o pagamento da taxa judiciária, custas iniciais e custas recursais, conforme tabelas I, II e III do seu Anexo Único. No caso em análise, como o valor da causa é de R$ 12.506,05, é possível identificar que apenas as “custas recursais”, constante na Tabela III, e a “Taxa judiciária integral”, constante na Tabela I, foram recolhidas. Desse modo, resta pendente o pagamento das custas iniciais. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 03 Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Intime-se a parte recorrente para complementação do pagamento, no prazo de 48 horas, sob pena de não ser conhecido o seu recurso inominado. JOSE LUCIANO DE ASSIS Juiz de Direito do Gabinete Recursal 03
23/04/2026, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
15/04/2026, 08:54Ato ordinatório praticado
15/04/2026, 08:52Ato ordinatório praticado
15/04/2026, 08:51Juntada de Petição de contrarrazões recursais
08/04/2026, 12:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2026
26/03/2026, 01:16Publicado Intimação em 26/03/2026.
26/03/2026, 01:16Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: AV. PROCÓPIO ROLA, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 13 da Portaria de atos ordinatórios nº 001/2022-3ªJECC, intimo a parte recorrida para ofertar contrarrazões no prazo de 10(dez) dias. Macapá/AP, 24 de março de 2026. NEY ARNALDO PARENTE Gestor Judiciário
25/03/2026, 00:00Ato ordinatório praticado
24/03/2026, 12:22Decorrido prazo de JOANA CASTRO DA SILVA E SILVA em 18/03/2026 23:59.
19/03/2026, 00:18Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 18/03/2026 23:59.
19/03/2026, 00:18Documentos
Ato ordinatório
•15/04/2026, 08:52
Ato ordinatório
•15/04/2026, 08:51
Ato ordinatório
•24/03/2026, 12:22
Sentença
•02/03/2026, 13:34
Sentença
•02/03/2026, 13:34
Decisão
•27/01/2026, 12:08
Decisão
•27/01/2026, 12:08
Sentença
•15/01/2026, 01:00
Sentença
•15/01/2026, 01:00
Termo de Audiência
•19/11/2025, 10:06
Ato ordinatório
•14/10/2025, 09:34
Despacho
•16/09/2025, 09:02
Despacho
•08/09/2025, 13:00
Despacho
•08/09/2025, 13:00