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6063792-22.2024.8.03.0001

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaBase de CálculoAdicional por Tempo de ServiçoSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 51.474,18
Orgao julgador
3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
ANA MARIA GIRAO DE QUEIROZ
CPF 596.***.***-04
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
CNPJ 05.***.***.0001-77
Reu
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS
OAB/AP 3972Representa: ATIVO
Movimentacoes

Conclusos para decisão

09/04/2026, 13:27

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 25/02/2026 23:59.

04/03/2026, 15:10

Confirmada a comunicação eletrônica

10/12/2025, 00:08

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

27/11/2025, 08:59

Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença

21/11/2025, 15:05

Decorrido prazo de ANA MARIA GIRAO DE QUEIROZ em 05/11/2025 23:59.

06/11/2025, 00:52

Decorrido prazo de ANA MARIA GIRAO DE QUEIROZ em 05/11/2025 23:59.

06/11/2025, 00:52

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2025

29/10/2025, 05:22

Publicado Intimação em 29/10/2025.

29/10/2025, 05:22

Publicado Despacho em 29/10/2025.

29/10/2025, 03:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2025

28/10/2025, 02:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO REQUERENTE: ANA MARIA GIRAO DE QUEIROZ REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA Nos termos da Portaria nº 001/2022- JEFAZ - intimo a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, apresentar a planilha de cálculo com todas as informações necessárias para início da fase de cumprimento de sentença e posterior expedição de Precatório/RPV, quais sejam: 1) Requisição de Pequeno Valor: Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Órgão Previdenciário; Valor da contribuição previdenciária; Valor líquido (Bruto - contribuição previdenciária). 2) Ofício Requisitório de Precatório: Banco; Agência (credor); Conta corrente (credor); Valor do Principal Tributável Corrigido; Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; Valor pago administrativamente; Índice de atualização; Taxa de juros aplicada; Valor dos juros; Data-base da última atualização; Órgão Previdenciário; Valor da contribuição previdenciária; Nº de meses de rendimentos recebidos acumuladamente RRA; Averbação de penhora; Valor da penhora; Sucessão e/ou cessão de crédito; Percentual da sucessão e/ou cessão de crédito; Renúncia ao valor que excede ao teto para pagamento de RPV; Percentual de honorários contratuais serem destacados no pagamento; Tributação IRRF dos honorários contratuais; Banco (Advogado); Agência (Advogado); Conta corrente (Advogado). Macapá/AP, 27 de outubro de 2025. OTONIEL DOS SANTOS LIMA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6063792-22.2024.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Base de Cálculo, Gratificações Municipais Específicas]

28/10/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação - Despacho DESPACHO Processo: 6063792-22.2024.8.03.0001. REQUERENTE: ANA MARIA GIRAO DE QUEIROZ REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DESPACHO Considerando que foi noticiado o cumprimento da obrigação de fazer, Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) intime-se a parte exequente para apresentar planilha contendo os seguintes dados: - Valor do Principal Tributável Corrigido; - Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; - Valor pago administrativamente; - Índice de atualização; - Taxa de juros aplicada; - Valor dos juros; - Data-base da última atualização; - Órgão Previdenciário; - Valor da contribuição previdenciária; - Nº de meses de rendimentos recebidos acumuladamente RRA; - Averbação de penhora; - Valor da penhora; - Sucessão e/ou cessão de crédito; - Percentual da sucessão e/ou cessão de crédito; - Renúncia ao valor que excede ao teto para pagamento de RPV; - Percentual de honorários contratuais serem destacados no pagamento; - Tributação IRRF dos honorários contratuais; Fixo o prazo de cinco dias para manifestação, sob pena de arquivamento do feito. Macapá/AP, 24 de outubro de 2025. ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz(a) de Direito Da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá

27/10/2025, 00:00

Proferido despacho de mero expediente

24/10/2025, 20:51

Juntada de Petição de petição

23/10/2025, 15:03
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença
21/11/2025, 15:05
Despacho
24/10/2025, 20:51
Despacho
24/10/2025, 20:51
Execução / Cumprimento de Sentença
11/09/2025, 15:29
Ato ordinatório
21/07/2025, 09:42
Execução / Cumprimento de Sentença
12/05/2025, 14:38
Sentença
28/03/2025, 13:56
Sentença
28/03/2025, 13:56
Despacho
13/01/2025, 12:23
Despacho
13/01/2025, 12:23
Outros Documentos
05/12/2024, 11:45