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6018437-52.2025.8.03.0001
Acordo De Nao Persecucao PenalAcordo de Não Persecução PenalDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 2.529,00
Orgao julgador
1ª Vara de Garantias de Macapá
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
PROMOTORIA DE JUSTICA DE SANTANA AP
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
RONILDO CRISTINO DE LIMA, PREGOEIRO
Advogados / Representantes
JORGE JOSE ANAICE DA SILVA
OAB/AP 540•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/04/2026, 10:06Decorrido prazo de JORGE JOSE ANAICE DA SILVA em 14/04/2026 23:59.
15/04/2026, 00:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2026
09/04/2026, 01:31Publicado Intimação em 09/04/2026.
09/04/2026, 01:31Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - 1ª Vara de Garantias de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/4393345989 DECISÃO O pedido de RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO, id 27052674, foi apresentado na forma de petição incidental. Todavia, o processamento simultâneo do referido pedido juntamente com o processamento da presente rotina, que já está arquivada, acaba por causar tumulto processual e prolongamento desnecessário do feito, que acaba por ter seu verdadeiro objeto atravancado pelo incidente. Outrossim, o processamento incidental de pedidos acabam por não receber a celeridade que se exige, eis que o pedido incidental não é classificado como medida urgente pelo sistema PJe, como ocorre quando possui regular distribuição. Sendo assim, determino o desentranhamento do pedido incidental e a intimação da defesa para que proceda a regular distribuição de seu pedido, na forma de petição inicial com distribuição por dependência, observando-se os parâmetros do sistema PJE do Provimento Geral da CGJ/TJAP. Após, retorne ao arquivo definitivo. Assinado e Datado com Certificação Eletrônica. MATIAS PIRES NETO Juiz de Direito
08/04/2026, 00:00Determinado o arquivamento definitivo
26/03/2026, 11:12Conclusos para decisão
17/03/2026, 10:06Processo Reativado
17/03/2026, 10:06Processo Desarquivado
17/03/2026, 10:06Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
10/03/2026, 17:22Arquivado Definitivamente
19/12/2025, 12:42Determinado o arquivamento definitivo
19/12/2025, 10:15Conclusos para decisão
18/12/2025, 09:19Juntada de Petição de outros documentos
13/12/2025, 12:25Confirmada a comunicação eletrônica
10/12/2025, 11:28Documentos
Decisão
•26/03/2026, 11:12
Decisão
•19/12/2025, 10:15
Decisão
•01/12/2025, 21:36
Decisão
•01/09/2025, 12:25
Decisão
•14/08/2025, 12:12
Decisão
•25/07/2025, 10:47
Termo de Audiência
•25/06/2025, 13:53
Decisão
•24/04/2025, 16:41
Decisão
•23/04/2025, 11:05
Decisão
•04/04/2025, 18:36