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0044555-41.2023.8.03.0001

Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 10.747,26
Orgao julgador
1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA
CNPJ 04.***.***.0001-59
Autor
MARIA IVONE SAMPAIO DUARTE
CPF 107.***.***-34
Autor
MARIA IVANICE GUIMARAES FERNANDES
CPF 113.***.***-91
Autor
MARIA IZABEL VIANA DA SILVA
CPF 442.***.***-72
Autor
MARIA IONE FERREIRA DA GAMA
CPF 209.***.***-63
Autor
Advogados / Representantes
DAVI IVA MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0044555-41.2023.8.03.0001. EXEQUENTE: MARIA HELENA CALDAS, MARIA IZABEL VIANA DA SILVA, MARIA ILZA DE OLIVEIRA DIROU, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA REQUERENTE: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av. Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Trata-se de Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas movido por MARIA HELENA CALDAS e outros em face do ESTADO DO AMAPÁ. O executado comprovou o pagamento do crédito principal (IDs 18353239, 18353240 e 18353241) e os honorários sucumbenciais foram satisfeitos após bloqueio de valores via SISBAJUD (ID 18820694). Após a expedição dos alvarás de levantamento em favor das credoras e de seus patronos, bem como a transferência dos valores referentes à contribuição previdenciária (IDs 22770582, 22770566, 22768566, 22768148 e 22766148), vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório do essencial. Fundamento e decido. Compulsando os autos, verifica-se que a obrigação foi integralmente satisfeita pelo devedor, com o pagamento tanto do crédito principal quanto dos honorários sucumbenciais, e a consequente expedição dos alvarás para liberação dos valores aos seus respectivos credores. Dessa forma, a presente execução atingiu sua finalidade, não havendo mais providências a serem adotadas. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, pelo cumprimento da obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Macapá/AP, 9 de setembro de 2025. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá

11/09/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

26/06/2024, 07:45

Em Atos do Juiz. Intime-se o exequente para se manifestar sobre a exceção de pré-executividade oposta, no prazo de 10 dias.Após, conclusos para decisão.

24/06/2024, 10:07

Certifico que faço os autos conclusos.

17/06/2024, 08:29

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) SARA GABRIELA ZOLANDEK

17/06/2024, 08:29

EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE

14/06/2024, 11:03

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 02/05/2024 19:18:59 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA (Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu).

08/05/2024, 08:36

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 02/05/2024 19:18:59 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Estado Do Amapá Réu: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA

08/05/2024, 08:21

NOME PARTE: MARIA IVONE SAMPAIO DUARTE - Credor

08/05/2024, 08:20

NOME PARTE: MARIA IVANICE GUIMARÃES FERNANDES - Credor

08/05/2024, 08:19

NOME PARTE: MARIA IONE FERREIRA DA GAMA - Credor

08/05/2024, 08:18

NOME PARTE: MARIA INÊS CONCEIÇÃO CUNHA - Credor

08/05/2024, 08:18

NOME PARTE: MARIA ILSILENE FERNANDES DE CARVALHO - Credor

08/05/2024, 08:18

NOME PARTE: MARIA HELENA MORAES XAVIER - Credor

08/05/2024, 08:17

NOME PARTE: MARIA GRACIETE SILVA DA MOTA - Credor

08/05/2024, 08:17
Documentos
Nenhum documento disponivel