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0026627-14.2022.8.03.0001

Cumprimento de sentençaServiços HospitalaresContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/06/2022
Valor da Causa
R$ 11.160,00
Orgao julgador
3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO
Partes do Processo
ALESSANDRA DOS SANTOS MONTEIRO
CPF 796.***.***-25
Autor
MIGUEL MONTEIRO VALES
CPF 036.***.***-03
Autor
FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA
CNPJ 84.***.***.0001-17
Reu
Advogados / Representantes
RENATO ELVIS SILVA BARBOSA
OAB/AP 4007Representa: ATIVO
MARINILSON AMORAS FURTADO
OAB/AP 1702Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Citação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: ALESSANDRA DOS SANTOS MONTEIRO Advogado(s) do reclamante: RENATO ELVIS SILVA BARBOSA REQUERIDO: FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA Advogado(s) do reclamado: MARINILSON AMORAS FURTADO, ISAAC LUIZ MIRANDA ALMAS DESPACHO A parte executada requer o afastamento da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, sob o argumento de que se encontra em recuperação judicial, razão pela qual não teria condições de realizar o pagamento voluntário dentro do prazo legal. Contudo, verifica-se que a fase de cumprimento de sentença foi instaurada antes do deferimento da recuperação judicial, motivo pelo qual não há falar em impossibilidade de pagamento voluntário pela executada à época própria. Assim, mantém-se a incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, sendo indevido o pedido formulado na petição da parte executada. Dessa forma, Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 0026627-14.2022.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido apresentado. Cientifique-se a parte ré do teor desta decisão. Após o decurso do prazo e ausentes novas provocações, arquivem-se. Macapá, 11 de novembro de 2025. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá

12/11/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: ALESSANDRA DOS SANTOS MONTEIRO Advogado(s) do reclamante: RENATO ELVIS SILVA BARBOSA REQUERIDO: FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA Advogado(s) do reclamado: MARINILSON AMORAS FURTADO, ISAAC LUIZ MIRANDA ALMAS DESPACHO Considerando o recebimento do deferimento da recuperação judicial da ré, pelo 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, no processo de recuperação judicial nº. 0514522-47.2024.8.04.0001, não há como o procedimento da fase de cumprimento de sentença continuar na esfera deste Juizado, sob pena de burlar a ordem de preferência do quadro de credores. Disciplina o Enunciado 51 do FONAJE:"Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria". Assim, remetam-se os autos à contadoria para atualização do débito. Após, expeça-se certidão de crédito para que o credor concursal possa se habilitar nos autos da recuperação judicial e o crédito respectivo ser pago na forma do Plano de Recuperação Judicial. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: AV. PROCÓPIO ROLA, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 0026627-14.2022.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se. Após, arquivem-se os autos. Macapá, 1 de outubro de 2025. HAUNY RODRIGUES DINIZ Juiz de Direito da 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Macapá

27/10/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0026627-14.2022.8.03.0001. REQUERENTE: ALESSANDRA DOS SANTOS MONTEIRO REQUERIDO: FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ACRE, AMAPA, AMAZONAS, PARA, RONDONIA E RORAIMA DECISÃO Aportou a este Juízo informação sobre a liminar deferida pelo Juízo da 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da comarca de Manaus, no processo de recuperação judicial nº 0514522-47.2024.8.04.0001, que determinou a suspensão de todas as execuções em desfavor de FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS DA AMAZÔNIA - FEDERAÇÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DO ACRE, AMAPÁ, AMAZONAS, PARÁ, RONDÔNIA E RORAIMA – FAMA, Destarte, suspenda-se o processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Decorrido o lapso temporal ao norte indicado, Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a credora para impulsionar o feito, no prazo de cinco dias. Macapá/AP, 6 de março de 2025. NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá

11/09/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

28/01/2023, 14:04

Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 06/12/2022 15:32:13 - 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) via Escritório Digital de MARINILSON AMORAS FURTADO (Advogado Réu). INTIMAÇÃO

23/12/2022, 06:01

Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 06/12/2022 15:32:13 - 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Réu: MARINILSON AMORAS FURTADO

13/12/2022, 07:38

Em Atos do Juiz. A vista do requerimento de cumprimento de sentença(#37):1- Altere-se o rito processual, conforme orientação do CNJ.2- Intime-se a parte executada para pagar voluntariamente o valor da condenação, conforme planilha juntada (#37), no prazo de 15 (quinz (...)

06/12/2022, 15:32

Evolução da Classe Processual

06/12/2022, 08:40

Intimação (Ato ordinatório praticado na data: 17/11/2022 09:59:57 - 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) via Escritório Digital de RENATO ELVIS SILVA BARBOSA (Advogado Autor).

27/11/2022, 06:01

Certifico que promovo os autos concluso para analise do peticionamento(#37).

25/11/2022, 11:56

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NELBA DE SOUZA SIQUEIRA

25/11/2022, 11:56

Petição requerendo o cumprimento de sentença voluntário

17/11/2022, 11:39

Notificação (Ato ordinatório praticado na data: 17/11/2022 09:59:57 - 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - CENTRO) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: RENATO ELVIS SILVA BARBOSA

17/11/2022, 10:00

Nos Termos da Portaria nº 001/2022-3VJECC, Art. 14 – Após o trânsito em julgado da sentença condenatória (#30), intimo a parte autora/interessada para no prazo de 10(dez)dias, requerer o que entender de direito.

17/11/2022, 09:59

Certifico que a sentença de mov.29 transitou em julgado em 16/11/2022.

17/11/2022, 09:59
Documentos
PETIÇÃO
17/11/2022, 11:39